Para reabrir, escolas precisarão ter "comitês operacionais de emergência"
Publicado em 28 de maio de 2020
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O governo do Estado ainda finaliza os protocolos que vão nortear a reabertura das instituições de ensino regular no RS e que serão estabelecidos por uma portaria conjunta das secretarias da Educação (Seduc) e da Saúde (SES) a ser publicada em junho. Na tarde desta quarta-feira, na mesma apresentação virtual na qual anunciou que as aulas presenciais seguirão suspensas nas redes públicas e privada durante pelo menos todo o próximo mês, o Executivo divulgou o documento com as diretrizes que deverão nortear o retorno. Intitulado ‘Distanciamento Controlado Educação – Primeiros Passos’, ele prevê cinco etapas para a volta das aulas regulares, entre 1º de julho e 1º de setembro.

Ainda não há definição sobre qual ou quais os níveis de ensino poderão voltar primeiro: o governo projetou quatro cenários. Em três, a Educação Infantil voltaria primeiro, sozinha ou acompanhada de outros diferentes níveis, na chamada 3ª etapa, a partir de 1º de julho. No quarto, quem começaria antes (também em 1º de julho) seria o Ensino Médio. Mas durante a apresentação, o governador Eduardo Leite (PSDB) destacou, em diversos momentos, que as datas e divisões são projeções e poderão ser alteradas conforme mudanças no cenário do avanço do coronavírus no RS.

Certo, até agora, é que a portaria do governo vai instituir os chamados Comitês Operacionais de Emergência em Saúde – COE Escola. Eles serão criados em cada uma das escolas, terão uma formatação padronizada e responderão pelo cumprimento dos protocolos. Conforme o material do Executivo, os COEs serão integrados por um representante da direção da instituição e um da comunidade escolar, e terão uma série de atribuições. Entre elas, informar e capacitar a comunidade escolar sobre os cuidados; organizar os protocolos de reabertura das aulas presenciais; manter a rotina de monitoramento dos protocolos, garantindo sua execução diária; e planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças.

Para instituições com mais de 100 pessoas (somados alunos, funcionários, professores e outros), será obrigatório um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de COVID-19. O Plano definirá a criação do COE-E; as medidas de promoção e fiscalização do uso de EPIs; a orientação do distanciamento social, da limpeza e desinfecção de ambientes, materiais e utensílios; a readequação dos espaços físicos e de circulação; e a adoção de ações para o manejo de casos suspeitos e confirmados.

Fonte: Correio do Povo
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