Publicado decreto que libera com restrições eventos corporativos e convenções em cidades do RS
Publicado em 22 de setembro de 2020
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O governo do Rio Grande do Sul publicou no final da noite dessa segunda-feira no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto que libera, com restrições, a realização de eventos corporativos. A decisão, no entanto, vale apenas para aquelas regiões que estão há pelo menos duas semanas na bandeira amarela ou laranja. De acordo com a administração de Eduardo Leite, considerando o sistema de Distanciamento Controlado, a autorização só foi possível devido à estabilização e à redução de indicadores relativos ao novo coronavírus em solo gaúcho. 

O decreto publicado permite a realização de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos. Neste caso, conforme o governo do RS, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo Estado, o que significa que não será possível aplicar os protocolos de cogestão.

Os organizadores dos eventos precisarão observar as regras definidas pela Portaria 617/2020, da Secretaria de Saúde. Dentre as regras estão o teto de ocupação, que estabelece a presença de no máximo 300 pessoas no evento, entre público e funcionários. Além disso, em ambientes como corredores, salas e estantes em que a circulação ocorre em pé é preciso contabilizar espaço de 8m² por pessoa. Em locais que o público possa ficar sentado, o espaço deverá ser de 4m² por pessoa, com distanciamento de dois metros entre ocupantes ou a chamada ocupação intercalada. Os credenciamentos e check-in para estes eventos devem ser feitos online e qualquer distribuição de material deverá ser individualizada.    

Além disso, em ambas bandeira laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento. Será preciso apresentar um projeto e a liberação de alvará. Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos.

Fonte: Correio do povo
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