Os proprietários rurais têm até as 23h59 desta quarta-feira, 30, para entregarem a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Desde o início do recebimento dos documentos, em 17 de agosto, a Receita Federal já recebeu aproximadamente 4,76 milhões de declarações, porém, espera receber 5,9 milhões.
Pagamento
O pagamento da ITR poderá ser feito em até quatro quotas iguais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50 e que a primeira quota seja quitada até o último dia do prazo de entrega da declaração.
O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar a declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Quem precisa declarar?
Deve apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Também deve enviar a DITR o contribuinte que prdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2020 e a efetiva apresentação da declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. O documento pode ser transmitido pela internet. Caso o proprietário não tenha acesso à rede mundial de computadores, poderá entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal.