A Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o Advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos pelo abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 21 de março deste ano.
“Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar; o ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”, afirmou a Juíza.
A magistrada destacou o prejuízo financeiro pela não realização do ato e que o valor deverá ser adimplido exclusivamente pelo Advogado Jean Severo que, antes de deixar o plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa. Segundo o Tribunal de Justiça do RS, o gasto total pela suspensão daquela sessão é orçado em R$ 160 mil.
O argumento da defesa era baseado na aparição de um suposto novo áudio, com duração de três segundos, onde se ouvia a voz de uma criança afirmando, um dia depois da morte de Rafael, que estaria falando com sua mãe. O TJ negou o pedido de perícia feito pela defesa.
A decisão tomada neste domingo, 3, é fruto de um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O TJ ainda não marcou uma nova data para retomar o julgamento.