Nesta quinta-feira (8), o governo federal autorizou o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a serem pagos pelo empregador — o chamado FGTS futuro — para a compra de casa em programas de habitação popular. O benefício é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400 e pode ser usado uma única vez por imóvel ou por beneficiário. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a nova regra, o cidadão poderá contar com os depósitos futuros do FGTS como parte das parcelas no financiamento da casa própria. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, ele continuará com a dívida e terá que arcar com o custo total das parcelas.
O recurso deverá ser aplicado no prazo máximo de dois anos, contados a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento, na contratação do financiamento com o adquirente.