O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu nesta quinta-feira (3) que as chamadas realizadas por empresas de cobrança deverão ser identificadas com o código 0304 no início. A aprovação foi por unanimidade.
As atividades de cobrança não tinham um código numérico específico. Com a mudança aprovada pela agência, as chamadas deverão ser identificadas com o prefixo 0304 mais o restante do número do telefone. A mudança foi baseada na implementação do código 0303 para identificação de chamadas de telemarketing. Desde 8 de junho deste ano, todas as empresas de telemarketing que fazem ofertas de produtos e serviços via chamadas telefônicas devem utilizar o código 0303 como prefixo.
Ligações abusivas
A sugestão de implementação de um código específico para chamadas de empresas de cobrança foi ideia do conselheiro Emmanoel Campelo, que participou nesta quinta de sua última reunião no conselho diretor da agência, devido ao fim do seu mandato.
Ele explicou que a medida faz parte do conjunto de ações adotadas pela agência no combate às ligações abusivas. O objetivo, explicou, é permitir que o consumidor identifique as chamadas provenientes de atividades de cobrança.
Campelo afirmou que não é porque o consumidor é um devedor que ele pode ser importunado a qualquer hora do dia ou da noite. “A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, afirmou o conselheiro.