Santa Catarina registra primeiro caso da variante Éris da Covid-19
Secretaria da Saúde alerta para a importância da vacinação
Publicado em 08 de setembro de 2023
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Santa Catarina registrou o primeiro caso da variante EG.5 do coronavírus, conhecida como Éris,  no estado. A confirmação da Secretaria Estadual da Saúde ocorreu nesta segunda-feira,4. Segundo a pasta, o paciente infectado é um homem, de 37 anos, morador de Biguaçu, sem histórico de viagem. Ele procurou atendimento médico no Hospital Regional de São José (HRSJ) no dia 24 de julho com sintomas leves: coriza, dores musculares e dor de cabeça. A informação é que ele possui esquema vacinal primário contra a Covid-19, primeira e segunda doses.

A Unidade Sentinela do HRSJ havia coletado amostra do paciente na mesma data do atendimento, no dia 24 de julho, que foi processada pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/SC) e que apresentou resultado positivo para Covid-19 no dia seguinte, 25 de julho. No dia 1º de agosto, a amostra foi enviada para o laboratório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, para sequenciamento genético. O relatório da Fiocruz com o resultado positivo para a variante EG.5 chegou ao estado na noite de ontem (4).

A Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina  alerta que a vacinação é a principal medida de prevenção no combate ao Coronavírus como forma de prevenir casos graves, hospitalizações e mortes pela doença. Além do esquema primário (primeira e segunda doses), é importante que toda a população atualize a situação vacinal com as doses de reforço.

Toda a população com 18 anos ou mais com o esquema primário completo (primeira e segunda doses) deve tomar uma dose de reforço com a bivalente, desde que a última dose tenha sido aplicada há mais de 4 meses.

Além deste público, também podem tomar a dose de reforço com a bivalente, pessoas a partir dos 12 anos dos seguintes grupos prioritários:

-pacientes imunocomprometidos;
-pessoas com comorbidades;
-população das comunidades indígenas e quilombolas;
-gestantes e puérperas (mães até 45 dias após o parto);
-trabalhadores da saúde
-pessoas com deficiência permanente
-população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medida socioeducativa e funcionários do sistema de privação de liberdade

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações Correio do Povo
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