Câmara aprova texto-base da minirreforma eleitoral
Proposta, que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda, obriga o transporte público gratuito no dia das eleições e legaliza candidaturas coletivas
Publicado em 14 de setembro de 2023
Compartilhar
A- A A+

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral (projeto de lei 4438/23), que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar trechos da proposta serão votados nesta quinta-feira (14).

A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. 

— É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato — disse.

Sobras

O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques. 

— Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo, onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira, se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça — disse.

Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos, limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos), número de candidatos de cada partido, candidaturas coletivas, janela partidária, entre outros.

 

Candidaturas femininas

  • Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • Estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • Autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

  • Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • Autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • Altera o prazo de criação das federações — das convenções para seis meses antes do pleito — e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • Calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

 

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações GZH
Fotos
Comentários