O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 30, que caso haja indícios fundamentados de prática de atividade ilícita em encomendas postadas nos Correios, a abertura das embalagens é permitida para os funcionários da estatal. Nesta situação, será necessário que o servidor formalize a atitude a fim de permitir controle administrativo e judicial posterior. Além disso, no caso de envios a estabelecimentos prisionais, também é lícita prova obtida por meio da abertura de correspondências.
Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, os esclarecimentos propostos aos funcionários servem para aprimorar o resultado do julgamento. Em sua fala, ele observou que há grande circulação de drogas por meio de correspondências no País, e citou o exemplo do Centro de Triagem dos Correios em São José dos Pinhais, no Paraná, que apreendeu 2.164 encomendas com entorpecentes nos anos de 2019 e 2020.
Já o ministro Alexandre de Moraes destacou, durante seu parecer, que foram apreendidas mais de 3 mil encomendas internacionais com drogas ilícitas somente no ano de 2019. Ele salientou também que neste mesmo período houve um aumento de mais de 60% em apreensões de armas, peças de armamentos e munições nas correspondências.
A decisão do STF foi proferida após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar embargos de declaração para esclarecer decisão que definiu como ilícita a prova obtida, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
Nos embargos, a PGR pediu que o STF explicitasse a diferença entre a remessa de encomendas (cuja abertura passa a ser lícita no caso de indícios de crime) e de correspondências (essas que não podem ser abertas, a não ser na hipótese citada do envio a estabelecimento prisional). A Corte deu razão ao pedido para fazer essa distinção.