Tipo de incentivo fiscal que Leite quer cortar duplicou nos últimos 10 anos
Publicado em 04 de dezembro de 2023
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Na semana passada, o governador Eduardo Leite afirmou publicamente que, se o aumento da alíquota básica de ICMS de 17% para 19,5% não for aprovado - diante da mobilização empresarial contra a proposta -, seu plano B é cortar até 50% de incentivos e benefícios fiscais, o que pode ser feito por decreto, sem passar pela Assembleia. 

Mas que universo é esse que os gaúchos ainda conhecem pouco? O pacote total desses subsídios somou R$ 11,87 bilhões só no ano passado. Isso significa que o Estado, em vez de arrecadar todo o seu potencial - valor que seria alcançado sem benefícios - de R$ 55,12 bilhões, obteve R$ 43,25 bilhões para arcar com as despesas públicas. 

O principal instrumento de desoneração fiscal aplicado pelo Rio Grande do Sul é o crédito presumido, que representa quase a metade do total (veja o gráfico acima). De 2014 a 2022, a concessão desse tipo de benefício a empresas gaúchas duplicou. Somava R$ 2,65 bilhões há 10 anos e alcançou R$ 5,38 bilhões no ano passado. Neste ano, está em R$ 4,25 bilhões só até outubro.

Mas o que é "crédito presumido", mesmo? É uma espécie de bondade do Fisco: o "presumido" significa que o Estado "supõe" que exista um crédito anterior, mesmo sem base nos fatos. Ou seja, dá um desconto equivalente a um direito fictício de compensação. 

Entre os demais tipos de incentivos de ICMS, que está no centro das preocupações do Piratini, são isenções desse imposto - quando simplesmente não se cobra -  ou a base de cálculo reduzida, outro tipo de "ficção" usada para ajudar a dar competitividade a empresas, além de regimes especiais como o microempreendedor individual (MEI) e o Simples, para pequenas e microempresas.

Ainda existem desonerações em outros dois impostos, o conhecido IPVA, pago todos os anos por proprietários de veículos, algumas vezes com descontos, e o menos usual ITCD, que incide sobre heranças e doações. Com isso, o total geral de de benefícios chegou a R$ 13,74% no ano passado.

A elevação do crédito presumido

  • 2014 | 2,65
  • 2015 | 2 ,95
  • 2016 | 2,46
  • 2017 | 2,52
  • 2018 | 2,59
  • 2019 | 2,88
  • 2020 | 3,08
  • 2021 | 4,9
  • 2022 | 5,38
  • 2023* | 4,52
  • (*) até outubro

Os 10 segmentos com maior renúncia fiscal

A lista inclui apenas o benefício do crédito presumido, um dos instrumentos de desoneração 

  • Indústria alimentícia | R$ 2,4 bilhões
  • Comércio de atacado | R$ 574 milhões
  • Comércio e reparação de veículos | R$ 356 milhões
  • Fabricação de produtos químicos | R$ 348 milhões
  • Derivados de petróleo e biocombustíveis | R$ 339 milhões
  • Fabricação de veículos | R$ 244
  • Fabricação de máquinas | R$ 167 milhões
  • Couro e calçados | R$ 117 milhões
  • Bebidas | R$ 111 milhões
  • Equipamentos de informática | R$ 104 milhões

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações GZH
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