Na semana passada, o governador Eduardo Leite afirmou publicamente que, se o aumento da alíquota básica de ICMS de 17% para 19,5% não for aprovado - diante da mobilização empresarial contra a proposta -, seu plano B é cortar até 50% de incentivos e benefícios fiscais, o que pode ser feito por decreto, sem passar pela Assembleia.
Mas que universo é esse que os gaúchos ainda conhecem pouco? O pacote total desses subsídios somou R$ 11,87 bilhões só no ano passado. Isso significa que o Estado, em vez de arrecadar todo o seu potencial - valor que seria alcançado sem benefícios - de R$ 55,12 bilhões, obteve R$ 43,25 bilhões para arcar com as despesas públicas.
O principal instrumento de desoneração fiscal aplicado pelo Rio Grande do Sul é o crédito presumido, que representa quase a metade do total (veja o gráfico acima). De 2014 a 2022, a concessão desse tipo de benefício a empresas gaúchas duplicou. Somava R$ 2,65 bilhões há 10 anos e alcançou R$ 5,38 bilhões no ano passado. Neste ano, está em R$ 4,25 bilhões só até outubro.
Mas o que é "crédito presumido", mesmo? É uma espécie de bondade do Fisco: o "presumido" significa que o Estado "supõe" que exista um crédito anterior, mesmo sem base nos fatos. Ou seja, dá um desconto equivalente a um direito fictício de compensação.
Entre os demais tipos de incentivos de ICMS, que está no centro das preocupações do Piratini, são isenções desse imposto - quando simplesmente não se cobra - ou a base de cálculo reduzida, outro tipo de "ficção" usada para ajudar a dar competitividade a empresas, além de regimes especiais como o microempreendedor individual (MEI) e o Simples, para pequenas e microempresas.
Ainda existem desonerações em outros dois impostos, o conhecido IPVA, pago todos os anos por proprietários de veículos, algumas vezes com descontos, e o menos usual ITCD, que incide sobre heranças e doações. Com isso, o total geral de de benefícios chegou a R$ 13,74% no ano passado.
A elevação do crédito presumido
- 2014 | 2,65
- 2015 | 2 ,95
- 2016 | 2,46
- 2017 | 2,52
- 2018 | 2,59
- 2019 | 2,88
- 2020 | 3,08
- 2021 | 4,9
- 2022 | 5,38
- 2023* | 4,52
- (*) até outubro
Os 10 segmentos com maior renúncia fiscal
A lista inclui apenas o benefício do crédito presumido, um dos instrumentos de desoneração
- Indústria alimentícia | R$ 2,4 bilhões
- Comércio de atacado | R$ 574 milhões
- Comércio e reparação de veículos | R$ 356 milhões
- Fabricação de produtos químicos | R$ 348 milhões
- Derivados de petróleo e biocombustíveis | R$ 339 milhões
- Fabricação de veículos | R$ 244
- Fabricação de máquinas | R$ 167 milhões
- Couro e calçados | R$ 117 milhões
- Bebidas | R$ 111 milhões
- Equipamentos de informática | R$ 104 milhões