Governo do Estado prorroga prazo para prédios se adequarem ao plano de prevenção contra incêndios
Data limite estava prevista para esta quarta-feira (27), mas foi alterada por meio de decreto
Publicado em 27 de dezembro de 2023
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Prédios e estabelecimentos públicos e privados do Rio Grande do Sul terão mais tempo para se adequar ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). O prazo final para estar com o alvará em dia terminaria nesta quarta-feira (27), no entanto, um novo decreto publicado pelo governo do Estado amplia os prazos e altera algumas regras estabelecidas anteriormente.

O novo texto, que consta no Diário Oficial do Estado (DOE), determina que as edificações estejam com o documento do alvará (APPCI) emitido e aprovado até dezembro de 2026. Já o plano, primeira etapa do processo, que estabelece as diretrizes de como o local estará protegido em eventuais incidentes, tem que ser entregue aos bombeiros até dezembro de 2024. Essa é uma mudança em relação ao decreto anterior, que previa o cumprimento de todas as exigências, incluindo plano e alvará, até o dia 27 deste mês.

A medida vale para todas edificações no Estado com mais de 200 m², incluindo prédios residenciais, escolas, hospitais, bares e restaurantes, por exemplo. As exceções são as casas noturnas, que devem estar com o alvará em vigor desde o início do seu funcionamento. Apenas casas simples, onde reside apenas uma família, são dispensadas do processo. 

O comandante da Seção de Prevenção do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Ederson Lunardi explica que, apesar da importância de ter um plano de prevenção para manter a segurança, o que dita se um local está em situação regular é a presença de itens básicos de prevenção, que devem ser adquiridos desde o início de seu funcionamento.

— Para estarem regulares precisam estar com extintor de incêndio, saída de emergência, treinamento e um plano de emergência, medida que foi acrescentada nesse último decreto. Com esses itens não está irregular. Mas a gente ressalta a importância do projeto para que estejam legalmente protegidas e mais seguras — afirma.  Apesar de não atestar irregularidade, a ausência do plano após o prazo pode resultar em notificação, multa e até mesmo a interdição do estabelecimento.

O decreto original foi publicado em 2014, impulsionado pela tragédia da boate Kiss, que matou 242 pessoas em janeiro do ano anterior em Santa Maria. Inicialmente o limite para adequação terminaria em dezembro de 2019. A prorrogação é contestada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), que enviou um parecer contrário à medida. GZH entrou em contato com o Palácio Piratini para questionar o motivo da prorrogação e aguarda retorno.

Entre os prédios públicos que ainda não possui o documento do alvará (APPCI) está o Centro Administrativo Fernando Ferrari, no centro de Porto Alegre, onde cerca de 5 mil servidores estaduais trabalham diariamente. No entanto, a edificação já conta com o plano, primeira etapa do processo.

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações GZH
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