Mais de 70 mil gaúchos que estão esperando para receber valores conquistados na Justiça receberam uma notícia alvissareira na virada de 2023 para 2024. O governo federal depositou R$ 7,4 bilhões para a quitação de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidos pela União a credores do Rio Grande do Sul.
Para o pagamento de precatórios, foram liberados R$ 7,2 bilhões, que serão direcionados a 51.259 credores. No domingo (31), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que o dinheiro estará disponível para saque a partir do dia 15 de janeiro.
Outros R$ 203 milhões foram disponibilizados para RPVs de 21.017 beneficiários e poderão ser sacados a partir do dia 17.
Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário em razão de ações movidas por pessoas ou empresas que já transitaram em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer). Na maioria dos casos, envolvem questões salariais, desapropriações e cobranças indevidas de impostos. Quando a dívida é menor do que 60 salários mínimos, ela se torna uma RPV.
Para quitar essas pendências em todo o país, o Ministério da Fazenda aportou R$ 90,7 bilhões no final do ano. Após o depósito dos recursos, a liberação fica a cargo da Justiça Federal.
No caso do TRF4, que tem jurisdição na Região Sul do país, os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta pelas partes e advogados.
O pagamento ficou represado entre 2022 e 2023 em razão da PEC dos Precatórios, proposta pela gestão de Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso em 2021. A normativa criou um teto para esse tipo de despesa, o que, na época, abriu espaço no orçamento para o aumento do valor do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) em 2022.
Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a norma inconstitucional. Com isso, o governo Lula teve de aportar recursos para quitar as pendências deixadas pelo antecessor.
Aliás
Os credores precisam ficar atentos à ação de estelionatários, que costumam se aproveitar dos períodos de pagamento para aplicar golpes. A Justiça Federal não exige qualquer pagamento de taxa, adiantamento de valores ou pagamento de impostos para quitar precatórios ou RPVs.