A Secretaria do Tesouro Nacional editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), que define as regras para a adoção do trabalho híbrido do Programa de Gestão do órgão, a partir do dia 1º de fevereiro.
A nova regra interna acaba com o atual modelo de trabalho no órgão, segundo o qual todo o serviço pode ser feito à distância, e determina que servidores cumpram pelo menos 32 horas mensais presencialmente nas repartições em Brasília.
A medida já foi comunicada internamente aos servidores e gerou insatisfação da categoria.
A Portaria estabelece que, para os servidores que possuem jornada reduzida de 4 ou 6 horas, será obrigatório um mínimo de 16 horas e 24 horas presenciais, respectivamente.
“O cumprimento da carga presencial será acordado entre o servidor e a chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial”, diz o texto.
Excepcionalmente, segundo a Portaria, a carga horária mensal definida poderá ser acumulada e cumprida ao longo dos três primeiros meses do início da sua vigência, desde que autorizado previamente pelo subsecretário.
A nova regra estabelece ainda que os servidores deverão estar disponíveis enquanto estiverem remotamente para o trabalho nos períodos determinados pela chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial.
Além disso, os servidores também devem manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões que ocorrerem de forma remota. O não cumprimento dessa determinação poderá acarretar na suspensão do servidor do teletrabalho parcial.
Poderão continuar atuando de casa os ocupantes de cargos comissionados (CCE/FCE de nível 5 a 13 ou equivalentes).
A Portaria diz ainda que até 15% dos servidores de cada subsecretaria, por meio de processo seletivo, poderão aderir ao trabalho híbrido, com mínimo de 32, 24 ou 16 horas presenciais, conforme a jornada de trabalho do servidor ser respectivamente de 8, 6 ou 4 horas diárias, cumpridas ao longo de três meses.
Esse processo seletivo vai considerar os seguintes critérios: horas de capacitação definidas em trilhas da Secretaria do Tesouro Nacional; tempo em cargo gerencial, ponderado por nível gerencial; participação em projetos estratégicos; participação em grupos de trabalho, comitês e conselhos fiscais ou órgãos equivalentes não remunerados; e tempo de exercício na STN.
Essa definição dos servidores contemplados no processo seletivo será realizada a cada seis meses, para que o servidor possa usufruir do benefício nos seis meses imediatamente posteriores.