A falta comprovação de vida dos beneficiários da Previdência Social não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos não até 31 de dezembro de 2024. A medida foi normatizada pela publicação da Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, no último dia oito de março, no Diário Oficial da União.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
Desde 2023, a responsabilidade da comprovação de vida passou para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que utiliza o cruzamento de informações de outros órgãos para identificar os beneficiários.