Sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as compras de até US$ 50 pela internet por pessoas físicas começam a pagar 20% de Imposto de Importação, a partir desta quinta-feira (1º).
A taxa se somará à cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrada pelos Estados desde julho de 2023. Algumas varejistas on-line, como AliExpress e Shopee, começaram a cobrar a tarifa no último sábado (27), mas a legislação só estabelece o início da cobrança nesta quinta.
Em relação ao Imposto de Importação, as compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil terão taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
Pelas regras aduaneiras, o Imposto de Importação de 20% incidirá sobre o valor do produto, incluídas cobranças de frete ou de seguro. Os 17% de ICMS vão ser cobrados após somar o valor da compra e o Imposto de Importação.
Instituída por meio de um “jabuti” incluído pelo Congresso na lei que criou o Programa Mover, a taxação de 20% foi adiada para 1º de agosto pela Medida Provisória 1.236. A Receita Federal pediu o adiamento da cobrança para dar tempo ao órgão de montar o sistema de cobrança e definir as regulamentações e para esclarecer que a compra de medicamentos continuará isenta.
— Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (2), que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje — disse o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Histórico
Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. As transações, no entanto, pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.
No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.
No último dia 22, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o Fisco ainda aguarda o início da cobrança para estimar quanto o governo deve arrecadar com a taxação das compras no exterior. A projeção, informou Barreirinhas, será incluída na edição de setembro do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, documento divulgado a cada dois meses que orienta a execução do Orçamento.
Valor antes da taxação
O ICMS é calculado com base no preço final do produto, já incluindo o imposto. Para encontrar esse preço final, usa-se a seguinte fórmula: preço do produto na loja dividido por 0,83.
Por exemplo, uma compra de R$ 100 resulta em um preço final de R$ 120,48. Para calcular o valor pago de ICMS, multiplica-se o preço final por 0,17, o que equivale a R$ 20,48 — uma alíquota efetiva de 20,48%.
Valor após a taxação
Para compras de até US$ 50, o Imposto de Importação agora é de 20%, sendo aplicado antes do ICMS. Assim, uma compra de R$ 100 terá um acréscimo de R$ 20 referente ao imposto de importação.
Sobre o valor de R$ 120, incide o ICMS de 17%. Utilizando a mesma fórmula mencionada, o preço final será R$ 144,58, o que representa um aumento de R$ 24,10 em relação ao valor anterior. A alíquota total efetiva dos dois impostos combinados será de 44,58%.