Condenados no caso Kiss são transferidos para presídio de Canoas
Publicado em 04 de setembro de 2024
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Os condenados pelas mortes decorrentes do incêndio na boate Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, foram transferidos para o Complexo Prisional de Canoas (Pecan). Réus passaram por audiência de custódia nesta terça-feira, 3. Os homens foram presos depois que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e derrubar a decisão que anulou o júri em que os réus foram condenados.

Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Mauro Hoffmann, que se apresentou à Polícia Civil em Canoas, passou por audiência de custódia e, logo após, também foi encaminhado para a Pecan. Ele foi sentenciado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Os dois foram conduzidos no final da tarde para o estabelecimento penal de Canoas.

Já o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, está no presídio de São Vicente do Sul, onde se entregou na noite de segunda-feira. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. O auxiliar da banda, Luciano Bonilha Leão, se apresentou em uma DP de Santa Maria e foi encaminhado à Penitenciária Estadual da cidade. Ele foi sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Habeas Corpus

O desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, em regime de plantão, negou liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados da tragédia da Boate Kiss, na qual morreram 242 pessoas. A decisão foi proferida no final da noite de segunda-feira. O pedido foi feito após o Supremo Tribunal Federal decidir, também nesta na segunda-feira, a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a decisão condenatória do Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus.

De acordo com o desembargador José Luiz John dos Santos, como a decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e foi determinado o imediato recolhimento dos réus à prisão, o habeas corpus “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”. O desembargador explica que, a partir de agora, o mérito será analisado pela desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca. No presente caso, porém, versando a controvérsia quanto ao reexame do mérito do julgamento e das penas aplicadas, mostra-se incompatível com o pedido, por implicar antecipação do mérito da apelação”, decidiu o desembargador.

Fonte: Vanessa Onci / Com informações do Correio do Povo
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