Governo do RS publica regras para uso do passe livre intermunicipal para votar
Documento também determina que linhas sejam disponibilizadas em horários compatíveis aos dias úteis
Publicado em 04 de outubro de 2024
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O governador Eduardo Leite decretou passe livre no transporte intermunicipal para que os eleitores possam votar neste domingo, 6. O decreto nº 57.817, publicado nesta quinta-feira, 3, trata do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso (SETLC) e segue a Lei nº14.834, que determina a isenção de cobrança no dia do pleito. Nas cidades em que houver segundo turno, a isenção deve se repetir.

Eleitores que desejarem fazer uso das passagen precisam solicitar o transporte gratuito, mediante registro, no Bilhete de Passagem Eletrônica (BPE), no nome do cidadão. è necessário apresentar documento como CPF ou título de eleitor, para comprovar a identidade e o local de votação do usuário. As estações e as agências rodoviárias deverão fazer a entrega dos bilhetes de passagem, presencialmente, ao eleitor que solicitar o transporte.

O documento determina que o serviço deve ser prestado, no mínimo, em frequência, horários, itinerários e número de veículos iguais aos oferecidos em dias úteis.

As empresas concessionárias de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, conforme instruções complementares a serem expedidas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações Correio do Povo
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