Você já deve ter visto nas ruas de Frederico Westphalen e em muitas outras cidades as motos elétricas. Muito famosas pelo seu baixo custo de compra e manutenção e facilidade para se locomover pelas ruas dos municípios.
Mas muitos não sabem como pilota um veículo desses e nem que regras eles seguem. Além da dúvida sempre frequente, se para ter uma é necessário ter CNH. E quem tira essas dúvidas é o Capitão PM Claudinei André Spielmann, Comandante das companhias Operacionais do 37º BPM. Inicialmente precisamos diferenciar as bicicletas elétricas dos ciclomotores elétricos, segundo a legislação vigente: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do Contran nº 996 de 2023 nos fornecem os conceitos destes tipos de veículos e as condições para sua condução. A Resolução diferencia claramente esses dois tipos de veículos, estabelecendo requisitos específicos para cada um.
A bicicleta elétrica é um veículo de duas rodas com assistência elétrica para o movimento. Ou seja, ela não depende exclusivamente do motor elétrico para se mover; o motor serve como um auxílio ao pedalar. A bicicleta elétrica deve atender a uma série de características técnicas, como potência máxima do motor. O motor da bicicleta elétrica não pode ultrapassar 350 Watts (0,35 quilowatts) e seu funcionamento só pode ser acionado enquanto o condutor estiver pedalando, ou seja, é um veículo assistido.
Caso o condutor pare de pedalar, o motor desliga automaticamente. Sua velocidade máxima não pode atingir velocidade superior a 25 km/h quando o motor estiver em funcionamento. A resolução exige o uso de capacete, especialmente em vias públicas e em situações que exijam maior segurança. Na bicicleta elétrica não é exigida habilitação para conduzir bicicletas elétricas, pois elas são tratadas como bicicletas convencionais, desde que respeitem as limitações de potência e velocidade. Também não é obrigatório o registro e licenciamento para bicicletas elétricas com essas especificações. Elas podem ser usadas sem placa, desde que sigam os parâmetros de potência e velocidade mencionados.
Já o ciclomotor elétrico é um veículo motorizado, movido por motor elétrico, com características e requisitos semelhantes aos de um ciclomotor convencional (veículo de duas rodas com motor de até 50 cm³ ou 4 kW). Ele é mais potente e pode ser usado de forma independente do pedalar, ao contrário da bicicleta elétrica. O motor do ciclomotor elétrico deve ter potência de até 4 kW (aproximadamente 5,4 hp). O motor do ciclomotor elétrico pode ser acionado independentemente do ato de pedalar, ou seja, ele é um veículo movido exclusivamente pelo motor elétrico ou por assistência ao pedal, mas não depende dele. A velocidade máxima de um ciclomotor elétrico pode ser maior que a da bicicleta elétrica, mas não pode ultrapassar 50 km/h. O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros.
Para conduzir um ciclomotor elétrico, é necessário ter habilitação na categoria "A" (para motocicletas) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois o ciclomotor é tratado como um veículo motorizado. O ciclomotor elétrico precisa ser registrado e licenciado no órgão de trânsito (DETRAN), como qualquer outro veículo motorizado, e deverá portar placa de identificação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em suas normas gerais, não trata diretamente da motoneta elétrica de forma separada. Contudo, estabelece a categoria de motonetas no artigo 55, definindo-as como veículos de duas ou três rodas, com cilindrada de até 50 cm³. O CTB não faz distinção entre motonetas movidas por motores convencionais ou elétricos, então o que se aplica a motonetas convencionais, no âmbito do CTB, também pode ser estendido às motonetas elétricas.
A Resolução nº 996, publicada pelo Contran em 2023, veio para regulamentar especificamente os veículos de mobilidade elétrica no Brasil, incluindo motonetas e motocicletas elétricas.
Orientação para os demais condutores ao se deparem com este tipo de veículo na via
Principais orientações sobre como os motoristas de outros veículos devem se portar ao se deparar com uma motoneta elétrica na via: Respeitar a velocidade máxima permitida. A motoneta elétrica tem limitação de velocidade, com a maioria dos modelos não ultrapassando os 50 km/h, conforme a potência de até 4 kW estabelecida pela Resolução do Contran.
Os motoristas de carros, caminhões e outros veículos devem estar atentos à velocidade das motonetas elétricas, especialmente em faixas ou vias compartilhadas, onde essas motonetas podem andar em velocidades menores do que os veículos maiores. Reduzir a velocidade ao ultrapassar ou se aproximar de motonetas elétricas é importante, garantindo maior margem de segurança.
Assim como ao ultrapassar motos convencionais, os motoristas de outros veículos devem manter uma distância segura ao se aproximar ou ultrapassar uma motoneta elétrica. A distância mínima recomendada é de 1,5 metros ao ultrapassar veículos de duas rodas, incluindo motonetas, para garantir a segurança do condutor e do passageiro. Essa distância é ainda mais importante considerando que a motoneta elétrica pode ser mais lenta e menos visível do que outros veículos maiores.
Ainda segundo o capitão Spielmann, atentar-se ao comportamento da Motoneta Elétrica, as motonetas elétricas podem ter aceleração mais suave e são mais silenciosas do que as motonetas convencionais com motor a combustão. Isso significa que outros motoristas podem não perceber imediatamente sua presença, especialmente em condições de tráfego mais intenso. O uso de sinalização (como a seta para mudar de faixa ou fazer uma conversão) é ainda mais importante quando há motonetas elétricas em circulação, pois elas podem ser mais difíceis de perceber rapidamente devido ao seu tamanho pequeno e ao seu funcionamento silencioso.
Usar a seta de maneira antecipada e com clareza permite que os condutores de motonetas elétricas se preparem para eventuais mudanças de direção, evitando acidentes. Nunca ultrapasse uma motoneta elétrica em situações perigosas, como em curvas fechadas, pontes, ou locais com visibilidade limitada. As motonetas podem ter uma aceleração diferente, e ultrapassagens muito próximas ou rápidas podem ser arriscadas para ambos os motoristas.
Mas tudo que foi dito deve ser corroborado para a segurança nas vias. A circulação e a condução dos ciclomotores elétricos deve ocorrer em obediência a regras previstas na legislação de trânsito e sua fiscalização cabe também à Brigada Militar, que dentre suas diversas missões, preza também pela segurança no trânsito.