ANS estabelece novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência
A principal mudança está na condição para rompimento do contrato, que agora considera o número de mensalidades atrasadas. Também houve mudanças nas formas de comunicação
Publicado em 03 de dezembro de 2024
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Entraram em vigor no domingo (1º) as novas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos de planos de saúde. A principal mudança está no prazo para cancelamento por inadimplência, que passa a ser de, no mínimo, duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não.  

As alterações valerão apenas para contratos firmados a partir da data de vigência. Para planos contratados até o dia 30 de novembro, as normas anteriores permanecem: o beneficiário pode ter o plano cancelado após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, sem número mínimo de mensalidades atrasadas. Ou seja, o cancelamento pode ocorrer com uma mensalidade sem pagamento.

A nova regulamentação, descrita na Resolução Normativa nº 593/2023, abrange usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais com contratos coletivos, ex-empregados, servidores públicos e beneficiários que pagam diretamente às operadoras ou administradoras de benefícios. 

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações GZH
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