Entraram em vigor no domingo (1º) as novas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos de planos de saúde. A principal mudança está no prazo para cancelamento por inadimplência, que passa a ser de, no mínimo, duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não.
As alterações valerão apenas para contratos firmados a partir da data de vigência. Para planos contratados até o dia 30 de novembro, as normas anteriores permanecem: o beneficiário pode ter o plano cancelado após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, sem número mínimo de mensalidades atrasadas. Ou seja, o cancelamento pode ocorrer com uma mensalidade sem pagamento.
A nova regulamentação, descrita na Resolução Normativa nº 593/2023, abrange usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais com contratos coletivos, ex-empregados, servidores públicos e beneficiários que pagam diretamente às operadoras ou administradoras de benefícios.