Saque aniversário para trabalhador nascido em fevereiro já está liberado
Contribuinte precisa ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia
Publicado em 13 de fevereiro de 2025
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Os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sacar parte do saldo em datas definidas de acordo com seu mês de aniversário. O período para saque é de dois meses e não pode ser feito em outro período do ano. A modalidade opcional.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.

O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.

CALENDÁRIO

  • Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 28 de março;
  • Nascidos em fevereiro – saque de 3 de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março – saque de 3 de março a 30 de maio;
  • Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 30 de junho;
  • Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho – saque de 2 de junho a 29 de agosto;
  • Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 29 de novembro;
  • Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 30 de dezembro;
  • Nascidos em novembro – saque de 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro – saque de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

SAQUE E PARCELA ADICIONAL

  • Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
  • De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações Guaiba.com
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