Conselho Federal de Medicina publica decisão com a cassação do registro de Leandro Boldrini
Condenado pela morte do filho Bernardo, profissional cursava, desde o ano passado, residência médica no HUSM na área de cirurgia do trauma. Ele cumpre pena no regime semiaberto no Presídio Regional de Santa Maria
Publicado em 14 de fevereiro de 2025
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Desde às 9h08min desta sexta-feira (14), o médico Leandro Boldrini está, oficialmente, proibido de atuar em hospitais, clínicas ou consultórios. Foi neste horário que o Conselho Federal de Medicina (CFM) tornou pública, com documento em seu site, a decisão do julgamento ocorrido dia 11, no qual, por unanimidade, Boldrini teve cassado o direito de exercer a medicina e cancelado o registro profissional. 

Leandro Boldrini havia sido absolvido em processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Medicina (Cremers). O Ministério Público Estadual recorreu e seu habilitou como parte no processo junto ao CFM. Na terça-feira (11), ocorreu o julgamento do processo.

Segundo a promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP, na sustentação oral, foi possível demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio e usou conhecimentos da medicina para esse intento. A atuação do MP junto ao conselho e a decisão são inéditos, segundo a promotora.

 

 

Fonte: Bruna Casali / Com informações GZH
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