Desde às 9h08min desta sexta-feira (14), o médico Leandro Boldrini está, oficialmente, proibido de atuar em hospitais, clínicas ou consultórios. Foi neste horário que o Conselho Federal de Medicina (CFM) tornou pública, com documento em seu site, a decisão do julgamento ocorrido dia 11, no qual, por unanimidade, Boldrini teve cassado o direito de exercer a medicina e cancelado o registro profissional.
Leandro Boldrini havia sido absolvido em processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Medicina (Cremers). O Ministério Público Estadual recorreu e seu habilitou como parte no processo junto ao CFM. Na terça-feira (11), ocorreu o julgamento do processo.
Segundo a promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP, na sustentação oral, foi possível demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio e usou conhecimentos da medicina para esse intento. A atuação do MP junto ao conselho e a decisão são inéditos, segundo a promotora.