O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta terça-feira (26), reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. A tragédia, que vitimou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos, segue sendo uma das maiores do país e ainda mobiliza familiares em busca de justiça.
Com a nova fixação, os réus passam a cumprir penas entre 11 e 12 anos de prisão, o que, na prática, abre caminho para a progressão ao regime semiaberto. Isso porque já alcançaram o tempo mínimo exigido em regime fechado e possuem direito a remição por estudo e trabalho.
Os ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, tiveram as condenações fixadas em 12 anos de reclusão, contra as penas anteriores de 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses, respectivamente. Já Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical, tiveram as penas reduzidas de 18 para 11 anos de prisão.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS. A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda. O colegiado manteve a validade do júri realizado em 2021, afastando o pedido das defesas por nova anulação, mas reconheceu que a dosimetria das penas havia sido excessiva.
O Ministério Público, por sua vez, defendeu a manutenção das condenações originais, destacando a gravidade da tragédia e a responsabilidade dos réus diante do sofrimento causado às vítimas e às famílias.
O processo judicial da Boate Kiss tem se arrastado por mais de uma década. Depois do júri de 2021, as condenações foram anuladas pelo próprio TJRS em 2022, decisão confirmada pelo STJ em 2023. No entanto, em 2024, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento. Em 2025, tanto a 2ª Turma do STF quanto o próprio Toffoli rejeitaram novos recursos das defesas, mantendo as condenações.
TJRS reduz penas dos réus da Boate Kiss
Mais de 12 anos após o desastre, a decisão do TJRS reacende o debate sobre a responsabilização dos envolvidos
Publicado em 27 de agosto de 2025
Fonte: Mariana Della Méa Correa - Informações TJ/RS
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