Na Sessão Ordinária da terça-feira, 03 de março, o Poder Legislativo de Frederico Westphalen aprovou, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 005/2025, que promove alterações, revoga dispositivos e acrescenta artigos ao atual Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Complementar Nº 018, de 04 de abril de 2025.
A matéria foi aprovada juntamente com a Emenda Modificativa e Aditiva Nº 01/2026, que realizou adequações técnicas na redação do projeto, incluindo ajustes em artigos que tratam do funcionamento de estabelecimentos, uso de espaços públicos e organização urbana. “Sabemos que o Código de Posturas é uma legislação complexa, com mais de 200 artigos. Dedicamos várias horas de estudo, ouvimos a comunidade e estabelecimentos comerciais para chegar a uma redação justa, técnica e pertinente”, afirmou o coautor da Emenda, vereador Leandro Mazzutti.
O primeiro-secretário da Mesa Diretora, vereador Alessandro Molossi, ressaltou a importância de atualizar a legislação conforme a dinâmica da sociedade. “É um projeto importante que trata, como o próprio nome diz, das posturas da nossa comunidade, da nossa cidade, que acabam sendo regulamentadas através de um código, de uma lei. Então, nós sabemos que hoje a dinâmica de vida nas cidades, na sociedade, ela muda muito rápido e nós temos que estar atentos para que as nossas leis, os nossos códigos de conduta ou de postura, e tantos outros que têm no município, eles possam acompanhar o desenvolvimento do município e a forma como as pessoas se comportam”, pontuou Molossi, que também foi coautor da Emenda proposta pelo Legislativo.
Mudanças nos horários de bares e restaurantes
Entre os principais pontos da atualização estão ajustes nas regras de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos que utilizam espaços públicos. O texto estabelece que a autorização para uso de passeios públicos fica limitada das 19 horas à meia-noite, de segunda a sexta-feira; das 16 horas à meia-noite, aos sábados, domingos e feriados, com tolerância de 30 minutos para organização e recolhimento de mesas e cadeiras. Além disso, o prefeito poderá autorizar, por Decreto, o funcionamento até 1h30min em datas especiais, festivas ou comemorativas, mediante requerimento justificado do estabelecimento.
Também ficou definido que, após a meia-noite, o funcionamento deverá ocorrer em local coberto e fechado, vedada a permanência de público em áreas ao ar livre, salvo nas situações autorizadas em caráter excepcional.
Retorno à vigência da Lei Municipal Nº 4.310/2016, que trata da manutenção e limpeza de lotes e terrenos no perímetro urbano
Entre os pontos da Emenda, aprovada junto ao PLC Nº 005/2025, está o retorno à vigência da Lei Municipal Nº 4.310/2016, após entendimento técnico e jurídico sobre a necessidade de manter regras específicas relacionadas à limpeza e manutenção de terrenos urbanos. A lei havia sido revogada na aprovação do atual Código de Posturas, no final de 2024.
- Projeto importante que trata sobre vários âmbitos dentro do nosso município e uma das questões que nós não podemos deixar de falar e salientar é sobre a limpeza dos lotes, a qual nós estamos cobrando atitudes do Executivo e mudanças também de hábitos dos nossos munícipes. A gente anseia, esse Poder Legislativo, inclusive, lançou uma campanha, “Minha Cidade, Minha Casa”, para que possamos, há quatro mãos, evoluir na questão da limpeza e da organização do nosso município. Então, com a aprovação desse Projeto de Lei Complementar, a gente espera, anseia e vai cobrar muito, principalmente da Secretaria de Meio Ambiente, para que se posicione e para que o cidadão que cuida do terreno, que busca e que se esforça para ter uma cidade mais limpa e mais agradável, não fique pagando um preço, talvez, pelo vizinho ou por aquela pessoa que não está muito preocupada com o município. Isso é um dever do Município, trabalhar e legislar sobre isso e, inclusive, aplicando multas pesadas e severas, para quem hoje não tem o compromisso de estar cuidando um pouco mais da nossa cidade –, salientou o presidente da Câmara de Vereadores, Ismael Côcco.