Esta sexta-feira, 29 de maio, é o último dia para o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo encerra às 23h59min e os contribuintes obrigados a declarar devem ficar atentos para evitar multas e outras penalidades aplicadas pela Receita Federal.
Devem prestar contas os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis. Também estão obrigados os contribuintes que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, entre outros critérios definidos pela legislação.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa. Nos casos em que há imposto devido, a penalidade é calculada em 1% ao mês sobre o valor do imposto, com cobrança mínima de R$ 165,74 e limite de até 20% do valor apurado. Já para quem não possui imposto a pagar, mas era obrigado a declarar, a multa mínima permanece em R$ 165,74.
O economista-chefe da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, Oscar Frank, destaca que a principal recomendação para quem deixou a entrega para a última hora é utilizar a declaração pré-preenchida. O sistema reúne automaticamente informações como salários declarados pelas empresas e despesas médicas informadas por clínicas e hospitais.
Segundo Frank, a modalidade reduz o risco de erros de digitação e agiliza o preenchimento, mas exige conferência cuidadosa dos dados antes do envio. Além disso, contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida possuem prioridade no recebimento da restituição.
No Rio Grande do Sul, a Receita Federal registrou 16.217 declarações entregues fora do prazo em 2025. Até a véspera do encerramento, o Estado já havia recebido 2,63 milhões de declarações, o equivalente a mais de 80% da estimativa de 3,19 milhões de documentos esperados dentro do prazo.
Dicas para quem vai declarar na última hora
- Utilizar a declaração pré-preenchida;
- Garantir acesso à conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Conferir atentamente todos os números e informações;
- Entregar a declaração mesmo que incompleta;
- Fazer posteriormente uma declaração retificadora com os dados faltantes;
- Evitar deixar o envio para os últimos minutos do prazo;
- Guardar comprovantes de tentativa de envio em caso de instabilidade no sistema;
- Organizar previamente os documentos necessários;
- Conferir os CPFs de dependentes e alimentandos;
- Priorizar o preenchimento rápido na versão on-line ou aplicativo;
- Em caso de falha na pré-preenchida, optar pelo preenchimento manual;
- Contas com saldo inferior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2025 não precisam ser informadas;
- Salvar o recibo de entrega em mais de um local.