O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, vetou nesta segunda-feira (6) o projeto de lei que previa o fim da taxa de licenciamento de veículos no Estado. Segundo o chefe do Executivo, a decisão foi tomada por responsabilidade fiscal, uma vez que a proposta não apresenta uma fonte de compensação para a perda da arrecadação.
De acordo com Leite, a extinção da cobrança representaria uma redução de aproximadamente R$ 700 milhões anuais nas receitas do Estado. O governador destacou que esses recursos contribuem para o financiamento de serviços públicos, incluindo a área da segurança.
"Não é tomar apenas decisões que são populares, mas as que garantem que o Estado siga funcionando e prestando serviço à população", afirmou. Ele acrescentou que quem propõe a eliminação da taxa deve indicar de onde virão os recursos para manter os serviços prestados pelo Estado.
Leite também argumentou que sancionar o projeto sem previsão de compensação financeira seria transferir o problema para futuras gestões. "Seria muito fácil sancionar e deixar o problema para quem vem depois. Minha responsabilidade não muda conforme o calendário eleitoral", declarou.
O projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, com 47 votos favoráveis. De autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (PP), o PL 599/2023 altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata da Taxa de Serviços Diversos.
Caso entrasse em vigor, a proposta extinguiria a cobrança de R$ 114,09, valor vigente em 2026, para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que passou a ser disponibilizado em formato digital em 2019.
Após o veto, Rodrigo Lorenzoni criticou a decisão do governador e afirmou que buscará sua derrubada na Assembleia Legislativa. Segundo o parlamentar, o projeto foi aprovado por unanimidade e poderá voltar a ser analisado pelos deputados.
Com o veto do Executivo, a matéria retorna à Assembleia Legislativa. Caberá aos parlamentares decidir se mantêm ou rejeitam a decisão do governador. O veto passa a tramitar em regime de urgência e, se não for apreciado em até 30 dias, passa a trancar a pauta de votações do plenário até sua deliberação.