Ex-servidora gaúcha é condenada por fraude de mais de R$ 20 mil no Bolsa Família
Mulher inseriu dados falsos no sistema da prefeitura para liberar benefícios de forma irregular
Publicado em 05 de agosto de 2026
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Uma ex-servidora pública de Dom Pedrito, na região da Campanha, foi condenada pela Justiça Federal por fraudar o sistema de cadastramento do Bolsa Família para viabilizar o pagamento irregular de benefícios sociais. O esquema resultou em um prejuízo superior a R$ 20 mil aos cofres públicos.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande e publicada no dia 29 de julho. A mulher recebeu pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Ela também deverá devolver R$ 20.216 aos cofres públicos. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades ocorreram entre julho de 2018 e abril de 2019. Durante esse período, a então servidora teria realizado 12 inserções de informações falsas no sistema de cadastramento do programa social, envolvendo três beneficiários.

A fraude foi descoberta após uma auditoria realizada pela Prefeitura de Dom Pedrito, que identificou a existência de múltiplos cadastros para as mesmas pessoas. Os registros apresentavam pequenas diferenças na grafia dos sobrenomes, o que levou o sistema a reconhecer os beneficiários como pessoas distintas e autorizar o pagamento de quatro benefícios para cada um deles.

Informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal apontaram que os dados fraudulentos foram cadastrados utilizando o CPF da servidora. Entre os beneficiários estavam o então companheiro da acusada e a mãe dela.

As investigações também utilizaram imagens do sistema de monitoramento da Caixa, que mostraram a mãe da ex-servidora realizando um dos saques e o companheiro efetuando diversas retiradas. Em algumas ocasiões, ele aparecia acompanhado da própria funcionária.

Durante o processo, a mãe da condenada afirmou que não solicitou o benefício para uso próprio. Ela declarou que possuía renda suficiente, mas atendeu a um pedido da filha para sacar os valores e ajudar nas despesas com o neto, diagnosticado com autismo.

Em depoimento, a ex-servidora confessou a fraude. Ela alegou dificuldades financeiras e afirmou que os recursos foram utilizados para a manutenção da família e para custear despesas relacionadas ao filho. Também sustentou que os familiares não participaram da criação do esquema e disse estar arrependida.

Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que os argumentos apresentados não afastam a responsabilidade criminal. Segundo a decisão, não ficou comprovada situação de emergência que justificasse a prática do crime, além de destacar que a acusada possuía remuneração decorrente do cargo público que ocupava na época dos fatos.

Fonte: * Vanessa Onci com informações da GZH
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