Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringia a isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte, que considerou inconstitucional a limitação do benefício apenas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Com isso, a isenção das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também passa a alcançar pessoas com deficiência leve e indivíduos com autismo classificados no nível 1 de suporte.
O julgamento ocorreu a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão desses grupos não encontra respaldo na Constituição.
"Essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", destacou o ministro durante o julgamento.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Com a decisão, o benefício fiscal previsto na Reforma Tributária passa a contemplar um número maior de pessoas com deficiência e indivíduos com TEA, garantindo tratamento mais amplo e alinhado aos princípios constitucionais de igualdade e inclusão.