O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna permanentes as novas regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A medida, que havia sido instituída por meio de uma medida provisória em março, estabelece mecanismos para garantir o pagamento do piso mínimo do frete aos caminhoneiros e reforça a fiscalização no setor.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem. O documento passa a ser requisito para a contratação do frete e, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assegura que o valor pago ao transportador esteja de acordo com o piso mínimo estabelecido pela legislação.
Caso a operação não atenda às exigências legais, o CIOT não será emitido, impedindo a realização de contratos de frete considerados irregulares ainda na fase de contratação.
O código também está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo que a fiscalização seja realizada de forma automática e em larga escala. Conforme a ANTT, a medida também fortalece o combate ao transporte de mercadorias sem documentação fiscal, dificultando práticas ilegais no setor.
Com a sanção da lei, as regras passam a valer de forma definitiva, oferecendo maior segurança jurídica para transportadores, embarcadores e demais agentes envolvidos no transporte rodoviário de cargas no país.