O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha e permitir que as medidas protetivas de urgência previstas na legislação sejam utilizadas em casos de violência contra a mulher mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta quarta-feira (19). O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
Com a decisão, a existência de uma relação afetiva ou familiar deixa de ser requisito para a aplicação das medidas protetivas quando ficar caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero. A proteção poderá alcançar situações como assédio, perseguição e sequestro, entre outras formas de violência.
O caso chegou ao STF após o Ministério Público de Minas Gerais recorrer de uma decisão que havia restringido a aplicação da Lei Maria da Penha por não existir relação doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor.
Entendimento do STF
O relator do processo, ministro Edson Fachin, defendeu a ampliação da proteção prevista na legislação. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, diferentes formas de violência contra a mulher podem reproduzir padrões de discriminação de gênero e representar violação de direitos humanos.
Todos os dez ministros que participaram da votação acompanharam o entendimento pela ampliação da proteção.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que a violência contra a mulher não depende necessariamente da existência de uma relação afetiva. Para ela, crimes como o feminicídio estão relacionados também a relações de poder e dominação.
A decisão reforça, portanto, que o foco da proteção deve estar na violência baseada no gênero e na situação de risco da mulher, e não exclusivamente na existência de um relacionamento entre vítima e agressor.
O que muda na prática?
Antes do entendimento do STF, a ausência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo poderia ser utilizada para impedir a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Agora, quando a Justiça reconhecer que a violência ocorreu por razões relacionadas ao gênero, as medidas poderão ser determinadas mesmo que vítima e agressor sejam desconhecidos ou não mantenham qualquer relação afetiva.
Entre as medidas protetivas estão, por exemplo, a proibição de aproximação e de contato do agressor com a vítima, além de outras determinações destinadas a preservar a segurança da mulher.