Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, por meio de acesso com dados bancários.
A mudança já está em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, publicada no dia 19 de agosto. A nova regra também estabelece mudanças nos procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos consignados.
Novas regras
Com a alteração, beneficiários que não possuem biometria facial poderão autorizar a contratação do crédito pelo Meu INSS utilizando dados bancários. A biometria facial continua disponível como mecanismo de segurança para quem possui registros nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Na portabilidade, quando o segurado decide transferir uma dívida de um banco para outra instituição financeira, será necessário assinar um termo específico de autorização dentro do aplicativo Meu INSS.
Após a autorização, o banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso não haja confirmação dentro desse período, a operação será cancelada.
O desconto das parcelas no benefício também só poderá ocorrer depois que a instituição financeira enviar ao INSS toda a documentação exigida, incluindo o contrato, a autorização expressa do desconto e informações sobre valores, parcelas, juros e a instituição responsável.
Outra exigência determina que os bancos informem ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permite que o instituto faça o cruzamento entre o contrato registrado e o efetivo recebimento do dinheiro, auxiliando na identificação de possíveis fraudes.
A autorização do desconto não poderá ser realizada por telefone ou comprovada por gravação de voz.
Segurança contra fraudes
A biometria facial havia sido adotada como requisito para a contratação do consignado em agosto de 2025, com o objetivo de reforçar a segurança das operações e combater fraudes.
Com a nova regulamentação, a ausência de registro biométrico não impede mais o beneficiário de contratar o crédito. Segundo o INSS, entretanto, permanecem exigências de segurança e de autorização expressa do titular para reduzir o risco de operações fraudulentas.
O instituto também informou que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.