TRE-RS determina retirada de propaganda de Frederico e Rigotto com participação de Eduardo Leite
Campanha terá que retirar peça que ultrapassou o limite de participação de apoiadores previsto na legislação eleitoral
Publicado em 31 de agosto de 2026
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A campanha de Frederico Antunes (PSD) e Germano Rigotto (MDB) foi impedida pela Justiça Eleitoral de voltar a exibir uma propaganda que conta com a participação do governador Eduardo Leite.

O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) é de que a presença de Leite na peça publicitária excedeu o percentual permitido pela legislação para apoiadores de candidatos.

A representação contra a propaganda foi apresentada pela Coligação O Rio Grande Pode Mais. Durante a análise do material, a Justiça Eleitoral verificou que Eduardo Leite aparece por aproximadamente 40 segundos em uma propaganda de 80 segundos. Com isso, sua participação chega a cerca de metade da duração total da peça, enquanto o limite legal é de 25%.

Na avaliação do relator do caso, desembargador eleitoral Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, a participação do governador teve papel relevante na mensagem transmitida ao eleitor. Leite aparece identificado como governador e manifesta apoio a Frederico Antunes, além de fazer referência à trajetória e às ações de seu governo.

Um dos pontos considerados pela decisão foi a declaração de Leite de que escolheu Frederico Antunes para disputar o Senado em seu lugar, apresentando o candidato como seu representante e destacando suas qualidades e atuação.

Com a decisão, Frederico Antunes, Germano Rigotto e a Coligação Nosso Rio Grande Não Para ficam proibidos de realizar nova veiculação da propaganda caso a participação de Eduardo Leite permaneça acima do percentual permitido.

Se houver descumprimento da determinação e a peça voltar a ser exibida nas mesmas condições, a multa estabelecida pela Justiça Eleitoral é de R$ 10 mil.

Fonte: * Vanessa Onci com informações do TRE-RS
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