Estado cria mecanismo para estimular produção de queijos
Publicado em 18 de julho de 2017
Com o objetivo de incentivar a indústria de processamento do leite gaúcho, o governo do Estado está alterando a política tributária sobre a produção de queijos. A mudança passa a valer a partir desta terça-feira (18), quando o Diário Oficial do Estado publica decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori e pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes, definindo novas faixas na desoneração de imposto, conforme o volume da produção.
Até o momento, a empresa que processava até dois milhões de litros de leite por mês tinha direito a um crédito presumido de 10% sobre o preço pago ao produtor. A partir deste volume, o benefício para a indústria caía para 4%, o que representava desestímulo para o aumento da produção. A Receita Estadual prevê que não haverá perda na arrecadação, em razão do próprio incremento na atividade das empresas.
Com a mudança, haverá um incentivo escalonado. A indústria que processar até 2,2 milhões de leite por mês, terá um crédito presumido de 9%; até 2,4 milhões de litros, o crédito fica em 8%; até 2,6 milhões de litros, crédito de 7%; até 2,8 milhões, benefício de 6%; e até 3 milhões/mês, 5%. O crédito de 4% ficará valendo a partir deste patamar de processamento mensal de leite adquirido, em todas as situações, de produtor gaúcho.
Até o momento, a empresa que processava até dois milhões de litros de leite por mês tinha direito a um crédito presumido de 10% sobre o preço pago ao produtor. A partir deste volume, o benefício para a indústria caía para 4%, o que representava desestímulo para o aumento da produção. A Receita Estadual prevê que não haverá perda na arrecadação, em razão do próprio incremento na atividade das empresas.
Com a mudança, haverá um incentivo escalonado. A indústria que processar até 2,2 milhões de leite por mês, terá um crédito presumido de 9%; até 2,4 milhões de litros, o crédito fica em 8%; até 2,6 milhões de litros, crédito de 7%; até 2,8 milhões, benefício de 6%; e até 3 milhões/mês, 5%. O crédito de 4% ficará valendo a partir deste patamar de processamento mensal de leite adquirido, em todas as situações, de produtor gaúcho.
Fonte: ASCOM - SEFAZ
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