A Justiça Federal autorizou, na quinta-feira (5), a retomada das atividades de três plataformas de apostas esportivas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após pedido da empresa CDA Gaming Ltda., responsável pelas marcas.
A determinação permite o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários ao funcionamento das plataformas. A autorização, porém, é restrita à empresa solicitante e não se estende às demais casas de apostas.
A decisão foi concedida em caráter provisório e vale até o julgamento definitivo do processo ou eventual nova determinação judicial.
A empresa havia obtido autorização federal para operar as três marcas e questionou na Justiça o encerramento antecipado da licença, determinado pela Medida Provisória nº 1.394/2026. Entre os argumentos apresentados está o investimento de R$ 30 milhões para obter a autorização, originalmente válida até dezembro de 2029.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que a interrupção das atividades sem previsão de devolução dos valores pagos ou indenização poderia violar princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Na decisão, classificou a medida como um “verdadeiro confisco”.
A magistrada também questionou a justificativa do governo federal para a edição da medida provisória, que apontou a necessidade de proteger consumidores, crianças, adolescentes e famílias dos impactos das apostas.
A decisão não derruba a proibição para o restante do mercado de apostas. As demais empresas continuam sujeitas às restrições estabelecidas pela medida provisória.