Materiais coletivos não podem ser exigidos na lista escolar
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, tais produtos devem ser cobertos pela mensalidade paga pelos pais
Publicado em 25 de agosto de 2017
Os pais devem estar atentos lista de materiais escolares das crianas e adolescentes no incio do ano letivo. Materiais coletivos, como giz, lcool, pincel para quadro, cartucho para impressora, guardanapo e papel higinico no podem ser exigidos pelas escolas e creches.
A lista deve solicitar apenas materiais de uso individual dos alunos, conforme delimita o artigo 39 do Cdigo de Defesa do Consumidor: "ser nula clusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituio.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministrio da Justia e Segurana Pblica (Senacon), tais produtos devem ser cobertos pela mensalidade paga pelos pais, no caso de instituies particulares.
Caso a escola pea esses materiais, os pais devem pedir explicaes para a diretoria, e se a instituio cobrar taxa de material, deve detalhar quais itens sero adquiridos. Ainda assim, os pais devem ter a opo de comprar os produtos por conta prpria.
Outro ponto que deve ser considerado o pedido por marcas especficas ou que o produto seja comprado em alguma loja especfica ou na escola, prticas tambm vetadas pelo Cdigo de Defesa do Consumidor. Os pais e alunos devem ter opo de escolha do preo dos materiais solicitados, e ainda de qual loja faro a compra.
A lista deve solicitar apenas materiais de uso individual dos alunos, conforme delimita o artigo 39 do Cdigo de Defesa do Consumidor: "ser nula clusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituio.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministrio da Justia e Segurana Pblica (Senacon), tais produtos devem ser cobertos pela mensalidade paga pelos pais, no caso de instituies particulares.
Caso a escola pea esses materiais, os pais devem pedir explicaes para a diretoria, e se a instituio cobrar taxa de material, deve detalhar quais itens sero adquiridos. Ainda assim, os pais devem ter a opo de comprar os produtos por conta prpria.
Outro ponto que deve ser considerado o pedido por marcas especficas ou que o produto seja comprado em alguma loja especfica ou na escola, prticas tambm vetadas pelo Cdigo de Defesa do Consumidor. Os pais e alunos devem ter opo de escolha do preo dos materiais solicitados, e ainda de qual loja faro a compra.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações PortalBrasil
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