Materiais coletivos não podem ser exigidos na lista escolar
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, tais produtos devem ser cobertos pela mensalidade paga pelos pais
Publicado em 25 de agosto de 2017
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Os pais devem estar atentos lista de materiais escolares das crianas e adolescentes no incio do ano letivo. Materiais coletivos, como giz, lcool, pincel para quadro, cartucho para impressora, guardanapo e papel higinico no podem ser exigidos pelas escolas e creches.

A lista deve solicitar apenas materiais de uso individual dos alunos, conforme delimita o artigo 39 do Cdigo de Defesa do Consumidor: "ser nula clusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituio.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministrio da Justia e Segurana Pblica (Senacon), tais produtos devem ser cobertos pela mensalidade paga pelos pais, no caso de instituies particulares.

Caso a escola pea esses materiais, os pais devem pedir explicaes para a diretoria, e se a instituio cobrar taxa de material, deve detalhar quais itens sero adquiridos. Ainda assim, os pais devem ter a opo de comprar os produtos por conta prpria.

Outro ponto que deve ser considerado o pedido por marcas especficas ou que o produto seja comprado em alguma loja especfica ou na escola, prticas tambm vetadas pelo Cdigo de Defesa do Consumidor. Os pais e alunos devem ter opo de escolha do preo dos materiais solicitados, e ainda de qual loja faro a compra.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações PortalBrasil
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