Tarifa branca de energia entra em vigor dia 1º de Janeiro, mas consumidor deve ter cautela
Medida pode representar diminuição no valor da conta para os que consumirem menos nos horários de pico
Publicado em 07 de dezembro de 2017
Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro do ano que vem, a tarifa branca de energia elétrica pode representar uma diminuição no valor da conta de luz para os que consumirem menos nos horários de pico (entre as 19h e as 21h. A adesão é opcional. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alerta aqueles que queiram aderir à tarifa para que levem em consideração seu perfil de consumo, sob pena de verem o efeito contrário, com aumento na conta.
O presidente da Abradee, Nelson Leite, sugere que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor analise o próprio perfil e hábitos de uso da energia elétrica ao longo do dia. "Não é uma decisão simples. Ela envolve alguns cálculos e algumas estimativas do consumidor", disse Leite hoje, durante o lançamento de uma cartilha explicativa elaborada pela instituição, com respostas para as dúvidas dos consumidores em relação à medida.
A nova modalidade permite ao consumidor pagar tarifas diferenciadas de acordo com a hora do dia. Na primeira fase, poderão adotar a tarifa os consumidores de de baixa tensão, como residências, pequenos comércios e indústrias, com consumo médio mensal superior a 500 quilowatts-hora (KWh). Em média, o consumo das famílias brasileiras é de 160 kwh/mês.
Nos horários de pico, a tarifa terá um valor mais alto. Fora desse horário, o preço cobrado será mais baixo. Também haverá uma tarifa de cobrança intermediária que valerá uma hora antes do início do horário de pico, entre as 18h e as 19h, e depois, entre as 21h e as 22h. Inicialmente, a medida atingirá uma pequena parcela dos consumidores brasileiros. No primeiro momento, poderão aderir à tarifa branca cerca de 4 milhões de unidades consumidoras, o que representa cerca de 5% de tais unidades, estimou Leite.
Em janeiro de 2019 poderão aderir à nova tarifa aqueles que tenham média anual de consumo maior que 250 kwh/mês. Já a partir de 2020, a modalidade estará aberta a todas as unidades consumidoras, com exceção daquelas de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social.
O consumidor deverá fazer a adesão na concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos padrão para novas solicitações de fornecimento.
O presidente da Abradee, Nelson Leite, sugere que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor analise o próprio perfil e hábitos de uso da energia elétrica ao longo do dia. "Não é uma decisão simples. Ela envolve alguns cálculos e algumas estimativas do consumidor", disse Leite hoje, durante o lançamento de uma cartilha explicativa elaborada pela instituição, com respostas para as dúvidas dos consumidores em relação à medida.
A nova modalidade permite ao consumidor pagar tarifas diferenciadas de acordo com a hora do dia. Na primeira fase, poderão adotar a tarifa os consumidores de de baixa tensão, como residências, pequenos comércios e indústrias, com consumo médio mensal superior a 500 quilowatts-hora (KWh). Em média, o consumo das famílias brasileiras é de 160 kwh/mês.
Nos horários de pico, a tarifa terá um valor mais alto. Fora desse horário, o preço cobrado será mais baixo. Também haverá uma tarifa de cobrança intermediária que valerá uma hora antes do início do horário de pico, entre as 18h e as 19h, e depois, entre as 21h e as 22h. Inicialmente, a medida atingirá uma pequena parcela dos consumidores brasileiros. No primeiro momento, poderão aderir à tarifa branca cerca de 4 milhões de unidades consumidoras, o que representa cerca de 5% de tais unidades, estimou Leite.
Em janeiro de 2019 poderão aderir à nova tarifa aqueles que tenham média anual de consumo maior que 250 kwh/mês. Já a partir de 2020, a modalidade estará aberta a todas as unidades consumidoras, com exceção daquelas de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social.
O consumidor deverá fazer a adesão na concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos padrão para novas solicitações de fornecimento.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações CP
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