Detran RS alerta para diferenças no calendário do IPVA e licenciamento
O IPVA deve ser pago até abril, mas a validade do licenciamento varia conforme a placa do veículo
Publicado em 19 de dezembro de 2017
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A Portaria 601-2017, publicada pelo Detran RS, estabelece o calendário para o licenciamento anual do exercício de 2018, dos veículos registrados no Rio Grande do Sul. Assim como nos últimos dois anos, com a antecipação, as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não vão coincidir com o calendário de licenciamento. O IPVA deve ser pago até abril, mas a validade do licenciamento varia conforme a placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0.

O licenciamento do veículo é composto por três itens: IPVA, seguro obrigatório DPVAT e taxa de expedição do documento. Somente após a quitação desses três valores e de eventuais multas vencidas o veículo estará licenciado para o exercício 2018 e será emitido o novo documento de licenciamento (CRLV).

O IPVA, imposto estadual recolhido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), teve os valores divulgados na última terça-feira (12) e está disponível para pagamento desde o dia 13. A taxa de expedição do documento é recolhida pelo Detran RS para cobrir os custos de impressão e envio do novo documento. Os valores do seguro obrigatório, administrado pela Seguradora Líder, estarão liberados para pagamento no dia 26. A partir dessa data será possível pagar todos os encargos conjuntamente.

“Por isso, é importante estar atento. Quem pagou somente o IPVA ainda não está licenciado. Somente após o pagamento de todos os encargos será emitido o novo documento”, explicou o diretor-geral do Detran RS, Ildo Mário Szinvelski.

Os valores que compõem o licenciamento podem ser consultados no site do DetranRS, no link Consulta de veículos.

Entrega do documento

Após o pagamento da taxa, seguro DPVAT e demais encargos legais que compõem o licenciamento anual, mais as eventuais multas vencidas, o documento é enviado por Sedex para o endereço que consta nos registros do Detran RS. Por isso, é importante manter o cadastro atualizado.

Em Porto Alegre, após três tentativas de entrega sem sucesso por parte dos Correios, o documento permanecerá 15 dias na unidade de centralização da ECT do bairro do condutor. Vencido esse prazo, o documento deverá ser retirado na Rua Siqueira Campos, 1.100. No interior e na Grande Porto Alegre, após três tentativas de entrega sem sucesso, o documento permanecerá na unidade de centralização do Correio do município do motorista.

Por meio da consulta no site do Detran RS é possível ter acesso ao número do Sedex e link para consulta da situação de entrega junto aos Correios.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Detran/RS
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