Candidatos poderão usar recursos próprios nas campanhas
Publicado em 14 de fevereiro de 2018
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resoluo que disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleies de 2018. De acordo com o texto, publicado no dia 2 no Dirio da Justia Eletrnico, alm dos recursos partidrios e doaes de pessoas fsicas, os candidatos podero usar recursos prprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.
O candidato poder usar recursos prprios em sua campanha at o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, diz o texto da Resoluo 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidncia do TSE.
Haver limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resoluo, no caso da disputa pela Presidncia da Repblica, o valor mximo com gastos de campanha ser de R$ 70 milhes. Nas eleies para o cargo de governador, os valores vo de R$ 2,8 milhes a R$ 21 milhes, conforme o nmero de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhes a R$ 5,6 milhes, conforme o nmero de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite de R$ 2,5 milhes e de R$ 1 milho para as eleies de deputado estadual ou distrital.
As doaes, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior eleio. Os bens prprios do candidato tambm podero ser objeto de doao. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado que j integravam seu patrimnio em perodo anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura.
A resoluo diz ainda que, alm da doao ou cesso temporria de bens e servios, as doaes podero ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doaes bancrias, dever constar o CPF do doador. J as doaes financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 s podero ser realizadas mediante transferncia eletrnica entre as contas bancrias do doador e do beneficirio da doao.
A resoluo regulamenta tambm outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma dever ter cadastro prvio na Justia Eleitoral. Sero exigidos, ainda, o recibo da transao, identificao obrigatria, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doaes.
Essas informaes devero ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doao. Os dados devero ser enviados imediatamente Justia Eleitoral.
A polmica em torno do autofinanciamento comeou em dezembro do ano passado, quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento sem restrio nas campanhas. Na ocasio, os parlamentares entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo.
Contudo, a derrubada ocorreu a menos de um ano da eleio, o que poderia ensejar insegurana e disputa jurdica. Com isso, coube ao TSE editar norma com as regras. Pelo calendrio eleitoral de 2018, o tribunal tem at 5 de maro para confirmar todas as normas para o pleito deste ano.
O candidato poder usar recursos prprios em sua campanha at o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, diz o texto da Resoluo 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidncia do TSE.
Haver limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resoluo, no caso da disputa pela Presidncia da Repblica, o valor mximo com gastos de campanha ser de R$ 70 milhes. Nas eleies para o cargo de governador, os valores vo de R$ 2,8 milhes a R$ 21 milhes, conforme o nmero de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhes a R$ 5,6 milhes, conforme o nmero de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite de R$ 2,5 milhes e de R$ 1 milho para as eleies de deputado estadual ou distrital.
As doaes, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior eleio. Os bens prprios do candidato tambm podero ser objeto de doao. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado que j integravam seu patrimnio em perodo anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura.
A resoluo diz ainda que, alm da doao ou cesso temporria de bens e servios, as doaes podero ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doaes bancrias, dever constar o CPF do doador. J as doaes financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 s podero ser realizadas mediante transferncia eletrnica entre as contas bancrias do doador e do beneficirio da doao.
A resoluo regulamenta tambm outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma dever ter cadastro prvio na Justia Eleitoral. Sero exigidos, ainda, o recibo da transao, identificao obrigatria, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doaes.
Essas informaes devero ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doao. Os dados devero ser enviados imediatamente Justia Eleitoral.
A polmica em torno do autofinanciamento comeou em dezembro do ano passado, quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento sem restrio nas campanhas. Na ocasio, os parlamentares entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo.
Contudo, a derrubada ocorreu a menos de um ano da eleio, o que poderia ensejar insegurana e disputa jurdica. Com isso, coube ao TSE editar norma com as regras. Pelo calendrio eleitoral de 2018, o tribunal tem at 5 de maro para confirmar todas as normas para o pleito deste ano.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
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