Lei aumenta punição para motoristas alcoolizados que provocarem acidentes com vítmas
Medida ainda levanta dúvidas e debates
Publicado em 28 de abril de 2018
A entrada em vigor da Lei 13.546 de 2017, no ltimo dia 20, ampliando as penas mnimas e mximas para motoristas alcoolizados que provocarem mortes ou ferimentos graves no trnsito, teve o poder de dividir e, ao mesmo tempo, unir os brasileiros. Se por um lado, alguns acreditam que as punies so desproporcionais, pois colocam todos os acidentes deste tipo em um mesmo patamar, outros pensam que pelo menos a sensao de impunidade ir acabar, pois o motorista embriagado ir preso. Outra parcela da populao ctica quanto eficcia da lei e imagina que causar muita polmica e os casos sero decididos, realmente, nos tribunais. No entanto, todos so unnimes em dizer que tm esperana de que a nova lei possa criar uma nova mentalidade, fazendo com que a sociedade considere algo no aceitvel beber e dirigir.
A nova lei, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, preconiza que os acidentes provocados por condutores que esto sob efeito de lcool ou outras drogas, que resultarem em homicdio culposo (quando o acusado no tem inteno de matar) ou leso corporal grave ou gravssima na vtima, ser condenado a uma pena de 5 a 8 anos de priso, antes para o mesmo crime a pena variava de 2 a 5 anos. Alm disso, com a mudana, o condutor flagra do tambm ficar proibido de obter permisso ou habilitao para dirigir um veculo novamente.
No caso de leso corporal grave ou gravssima a punio passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos, incluindo tambm a possibilidade de suspenso do direito de dirigir. Para reforar o cumprimento das penas, foi acrescentada legislao um pargrafo que determina que o juiz fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no artigo 59 do Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Cdigo Penal), dando especial ateno a culpabilidade do acusado e as circunstncias e consequncias do crime. A fiana tambm passa a ser arbitrada pelo magistrado.
A nova lei, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, preconiza que os acidentes provocados por condutores que esto sob efeito de lcool ou outras drogas, que resultarem em homicdio culposo (quando o acusado no tem inteno de matar) ou leso corporal grave ou gravssima na vtima, ser condenado a uma pena de 5 a 8 anos de priso, antes para o mesmo crime a pena variava de 2 a 5 anos. Alm disso, com a mudana, o condutor flagra do tambm ficar proibido de obter permisso ou habilitao para dirigir um veculo novamente.
No caso de leso corporal grave ou gravssima a punio passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos, incluindo tambm a possibilidade de suspenso do direito de dirigir. Para reforar o cumprimento das penas, foi acrescentada legislao um pargrafo que determina que o juiz fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no artigo 59 do Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Cdigo Penal), dando especial ateno a culpabilidade do acusado e as circunstncias e consequncias do crime. A fiana tambm passa a ser arbitrada pelo magistrado.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações CP
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