Doadores de medula óssea passam a ter isenção na inscrição de concursos
Instituto Nacional do Câncer criticou medida por afetar caráter voluntário da doação
Publicado em 03 de maio de 2018
Entrou em vigor nesta quarta-feira (02), a lei que isenta doadores de medula ssea e beneficirios do Cadastro nico para Programas Sociais (Cadnico) do pagamento de taxa de inscrio em concursos pblicos da administrao direta e indireta de municpios, estados e da Unio. A Lei 13.656/2018 vale para os editais publicados a partir da vigncia.
Em nota, o Instituto Nacional de Cncer Jos Alencar Gomes da Silva (Inca), que responsvel pelo Registro Nacional de Doadores Voluntrios de Medula ssea (Redome), criticou a medida. Os requisitos para a obteno do benefcio devero ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato dever comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrio. Se apresentar informao falsa, est sujeito a ter a inscrio cancelada, ser excludo do concurso ou ter a nomeao anulada.
Segundo o Inca, o compromisso de doao de medula no pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida. "O cadastro no Redome , por definio, um ato voluntrio e, conforme recomendaes nacionais e internacionais de diversas organizaes relacionadas a esta atividade, no pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa", frisou o instituto, rgo auxiliar do Ministrio da Sade.
De acordo com o Redome, o doador voluntrio permanecer no registro at completar 60 anos de idade. Conforme o Inca, a identificao de doadores depende, alm de aspectos tcnicos de compatibilidade gentica, do comprometimento dos doadores que se cadastram, por exemplo, com a manuteno dos dados pessoais atualizados.
"Por este motivo, o Redome no apoia a iseno da taxa de inscrio em concurso pblico como um incentivo ao cadastro de doao de medula ssea, pois entende que a incluso de novos doadores representa um aspecto estratgico no que se refere manuteno e expanso do Registro brasileiro, e dever seguir preceitos tcnicos a fim de garantir o sucesso de uma atividade que parte fundamental da poltica pblica de transplantes de rgos e tecidos", acrescenta a nota. A responsabilidade do registro dos hemocentros dos estados.
Em nota, o Instituto Nacional de Cncer Jos Alencar Gomes da Silva (Inca), que responsvel pelo Registro Nacional de Doadores Voluntrios de Medula ssea (Redome), criticou a medida. Os requisitos para a obteno do benefcio devero ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato dever comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrio. Se apresentar informao falsa, est sujeito a ter a inscrio cancelada, ser excludo do concurso ou ter a nomeao anulada.
Segundo o Inca, o compromisso de doao de medula no pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida. "O cadastro no Redome , por definio, um ato voluntrio e, conforme recomendaes nacionais e internacionais de diversas organizaes relacionadas a esta atividade, no pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa", frisou o instituto, rgo auxiliar do Ministrio da Sade.
De acordo com o Redome, o doador voluntrio permanecer no registro at completar 60 anos de idade. Conforme o Inca, a identificao de doadores depende, alm de aspectos tcnicos de compatibilidade gentica, do comprometimento dos doadores que se cadastram, por exemplo, com a manuteno dos dados pessoais atualizados.
"Por este motivo, o Redome no apoia a iseno da taxa de inscrio em concurso pblico como um incentivo ao cadastro de doao de medula ssea, pois entende que a incluso de novos doadores representa um aspecto estratgico no que se refere manuteno e expanso do Registro brasileiro, e dever seguir preceitos tcnicos a fim de garantir o sucesso de uma atividade que parte fundamental da poltica pblica de transplantes de rgos e tecidos", acrescenta a nota. A responsabilidade do registro dos hemocentros dos estados.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações CP
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