Inscrições para votação nas Eleições 2018 terminam na próxima quarta-feira (09)
Dia 9 de maio é também a data-limite para mudar domicílio, regularizar cadastro, incluir nome social no título e pedir atendimento especial para deficientes
Publicado em 03 de maio de 2018
Quem pretende votar nas Eleições Gerais de 2018 tem até a próxima quarta-feira (9/05) para tirar o título de eleitor. Essa é a data final de fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano.
Nas eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro, nos casos em que houver necessidade.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.
Como tirar o título de eleitor
Para obter o título de eleitor, o procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net. Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade para concluir o pedido e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.
Os documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. Não é admitida procuração para solicitação do título.
No caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento também de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.
Como regularizar a situação eleitoral
Para verificar se o seu título de eleitor está regular, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente na área reservada para esse fim no Portal do TSE.
Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr ) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral.
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet, e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo também até o dia 9 de maio.
Transferência de domicílio
Também em 9 de maio termina o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência
Esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que irá necessitar de um atendimento especial no dia da eleição, solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança.
Nome social
Travestis e transexuais que desejarem incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro eleitoral. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Presos provisórios
Finalmente, este é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano.
Nas eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro, nos casos em que houver necessidade.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.
Como tirar o título de eleitor
Para obter o título de eleitor, o procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net. Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade para concluir o pedido e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.
Os documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. Não é admitida procuração para solicitação do título.
No caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento também de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.
Como regularizar a situação eleitoral
Para verificar se o seu título de eleitor está regular, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente na área reservada para esse fim no Portal do TSE.
Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr ) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral.
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet, e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo também até o dia 9 de maio.
Transferência de domicílio
Também em 9 de maio termina o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência
Esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que irá necessitar de um atendimento especial no dia da eleição, solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança.
Nome social
Travestis e transexuais que desejarem incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro eleitoral. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Presos provisórios
Finalmente, este é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano.
Fonte: Kelly Wirganovicz / JornalismoBarrilFM com informações TSE
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