Pré-candidatos podem iniciar financiamento coletivo a partir do dia 15
Publicado em 13 de maio de 2018
A partir da prxima tera-feira (15), os pr-candidatos das eleies de 2018 podero iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles esto proibidos de pedir votos durante a divulgao dessa modalidade de arrecadao de recursos.
O tribunal decidiu a data aps responder uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria permitida a propaganda.
De acordo com o TSE, a liberao e o repasse dos valores arrecadados aos pr-candidatos s podero ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ) e abertura de conta bancria especfica para registro da movimentao financeira de campanha.
A possibilidade de os pr-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo uma das mudanas trazidas pela reforma eleitoral de 2015. At a eleio de 2014, a legislao no admitia meno futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do incio da propaganda eleitoral, com previso de penas.
Para a professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini, a alterao na lei, que inclui a figura da pr-campanha, passou a regular um cenrio que j ocorria nas campanhas eleitorais no pas.
A gente sabe que o processo de escolha de um candidato tambm um processo de muito debate e exposio. muito comum os partidos testarem determinadas figuras, exp-las ao debate pblico. Algumas delas crescem, outras j so queimadas logo de cara. Ento, ignorar a realidade, que esse processo faz parte do processo eleitoral como um todo, era uma certa ingenuidade e at um tratamento meio hipcrita e mais do que isso, ele era crimingeno porque como a lei proibia muito, e como esse processo era inevitvel de acontecer, voc tinha uma srie de procedimentos que eram empurrados para a ilegalidade, disse a professora.
Na avaliao de Silvana Batini, a legislao foi extremamente ampliada, porm no estipula o limites de gastos para a pr-campanha.
O problema de fixar como critrio nico o pedido expresso de voto que se deixa passar uma srie de atividades de pr-campanha que custam caro e que no vo integrar a prestao de contas posterior do candidato e isso retira grande parte do poder de fiscalizao.
A professora alerta que os tribunais eleitorais devem impedir que pr-candidatos com mais recursos tenham vantagem em detrimento dos demais. Estamos em um momento muito grave, de enxergar o quanto o financiamento esprio de campanha compromete a democracia, ento preciso encontrar um ponto de equilbrio em que nem se coba a pr-candidatura - que uma realidade e precisa acontecer - mas ao mesmo tempo restrinja determinados atos, como caravanas pelo pas todo, comcios com discursos.
Regras para os pr-candidatos
Segundo a Lei Eleitoral n 9504/97, permitido aos pr-candidatos:
- Participao em entrevistas, programas, encontros ou debates no rdio, na televiso e na internet, inclusive com a exposio de plataformas e projetos polticos. As emissoras devem garantir tratamento isonmico;
- Realizao de encontros, seminrios ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos polticos, para tratar da organizao dos processos eleitorais, discusso de polticas pblicas, planos de governo ou alianas partidrias;
- Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que no se faa pedido de votos;
- Divulgar posicionamento pessoal sobre questes polticas, inclusive nas redes sociais;
- Realizar reunies com a sociedade civil, veculo de comunicao ou do prprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidrias. As despesas devem ser arcadas pelo partido;
- Fazer campanha de arrecadao prvia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (crownfunding eleitoral);
- Pedir apoio poltico e divulgar a pr-candidatura. A lei no se aplica aos profissionais de comunicao social no exerccio da profisso.
Vedaes
A lei tambm estabelece proibies aos pr-candidatos. So elas:
- Veicular propaganda em desacordo com a legislao, passvel de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil;
- Fazer pedido explcito de voto;
- Fazer transmisso ao vivo por emissoras de rdio e de televiso das prvias partidrias;
- Presidente da Repblica, os presidentes da Cmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal esto impedidos de convocar redes de radiodifuso para divulgao de atos que denotem propaganda poltica ou ataques a partidos polticos e seus filiados ou instituies;
- Nos casos permitidos de convocao das redes de radiodifuso, vedada a utilizao de smbolos ou imagens.
- A partir de 30 de junho, vedado s emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pr-candidato.
Propaganda eleitoral
- Tempo de propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;
- Propaganda de TV e rdio ter incio 35 dias antes das eleies;
- Propaganda eleitoral comear no dia seguinte ao registro: 16 de agosto.
- Entre as mudanas da propaganda esto: o tamanho das placas foi reduzido para meio metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos veculos, no podero ser envelopados, s sero admitidos perfurados no para-brisa traseiro e adesivos laterais de no mximo 50 cm x 40 cm. A participao de candidatos a vereador na propaganda de TV e rdio tambm ficou reduzida: no participaro dos programas em bloco e nas inseres utilizaro 40% do tempo.
Prazos Eleitorais
- As convenes partidrias, reunies onde cada partido define os candidatos, devem ser realizadas no perodo de 20 de julho a 5 de agosto.
- Os candidatos devem se registrar na Justia Eleitoral at o dia 15 de agosto.
- As eleies ocorrero nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
O tribunal decidiu a data aps responder uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria permitida a propaganda.
De acordo com o TSE, a liberao e o repasse dos valores arrecadados aos pr-candidatos s podero ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ) e abertura de conta bancria especfica para registro da movimentao financeira de campanha.
A possibilidade de os pr-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo uma das mudanas trazidas pela reforma eleitoral de 2015. At a eleio de 2014, a legislao no admitia meno futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do incio da propaganda eleitoral, com previso de penas.
Para a professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini, a alterao na lei, que inclui a figura da pr-campanha, passou a regular um cenrio que j ocorria nas campanhas eleitorais no pas.
A gente sabe que o processo de escolha de um candidato tambm um processo de muito debate e exposio. muito comum os partidos testarem determinadas figuras, exp-las ao debate pblico. Algumas delas crescem, outras j so queimadas logo de cara. Ento, ignorar a realidade, que esse processo faz parte do processo eleitoral como um todo, era uma certa ingenuidade e at um tratamento meio hipcrita e mais do que isso, ele era crimingeno porque como a lei proibia muito, e como esse processo era inevitvel de acontecer, voc tinha uma srie de procedimentos que eram empurrados para a ilegalidade, disse a professora.
Na avaliao de Silvana Batini, a legislao foi extremamente ampliada, porm no estipula o limites de gastos para a pr-campanha.
O problema de fixar como critrio nico o pedido expresso de voto que se deixa passar uma srie de atividades de pr-campanha que custam caro e que no vo integrar a prestao de contas posterior do candidato e isso retira grande parte do poder de fiscalizao.
A professora alerta que os tribunais eleitorais devem impedir que pr-candidatos com mais recursos tenham vantagem em detrimento dos demais. Estamos em um momento muito grave, de enxergar o quanto o financiamento esprio de campanha compromete a democracia, ento preciso encontrar um ponto de equilbrio em que nem se coba a pr-candidatura - que uma realidade e precisa acontecer - mas ao mesmo tempo restrinja determinados atos, como caravanas pelo pas todo, comcios com discursos.
Regras para os pr-candidatos
Segundo a Lei Eleitoral n 9504/97, permitido aos pr-candidatos:
- Participao em entrevistas, programas, encontros ou debates no rdio, na televiso e na internet, inclusive com a exposio de plataformas e projetos polticos. As emissoras devem garantir tratamento isonmico;
- Realizao de encontros, seminrios ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos polticos, para tratar da organizao dos processos eleitorais, discusso de polticas pblicas, planos de governo ou alianas partidrias;
- Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que no se faa pedido de votos;
- Divulgar posicionamento pessoal sobre questes polticas, inclusive nas redes sociais;
- Realizar reunies com a sociedade civil, veculo de comunicao ou do prprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidrias. As despesas devem ser arcadas pelo partido;
- Fazer campanha de arrecadao prvia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (crownfunding eleitoral);
- Pedir apoio poltico e divulgar a pr-candidatura. A lei no se aplica aos profissionais de comunicao social no exerccio da profisso.
Vedaes
A lei tambm estabelece proibies aos pr-candidatos. So elas:
- Veicular propaganda em desacordo com a legislao, passvel de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil;
- Fazer pedido explcito de voto;
- Fazer transmisso ao vivo por emissoras de rdio e de televiso das prvias partidrias;
- Presidente da Repblica, os presidentes da Cmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal esto impedidos de convocar redes de radiodifuso para divulgao de atos que denotem propaganda poltica ou ataques a partidos polticos e seus filiados ou instituies;
- Nos casos permitidos de convocao das redes de radiodifuso, vedada a utilizao de smbolos ou imagens.
- A partir de 30 de junho, vedado s emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pr-candidato.
Propaganda eleitoral
- Tempo de propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;
- Propaganda de TV e rdio ter incio 35 dias antes das eleies;
- Propaganda eleitoral comear no dia seguinte ao registro: 16 de agosto.
- Entre as mudanas da propaganda esto: o tamanho das placas foi reduzido para meio metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos veculos, no podero ser envelopados, s sero admitidos perfurados no para-brisa traseiro e adesivos laterais de no mximo 50 cm x 40 cm. A participao de candidatos a vereador na propaganda de TV e rdio tambm ficou reduzida: no participaro dos programas em bloco e nas inseres utilizaro 40% do tempo.
Prazos Eleitorais
- As convenes partidrias, reunies onde cada partido define os candidatos, devem ser realizadas no perodo de 20 de julho a 5 de agosto.
- Os candidatos devem se registrar na Justia Eleitoral at o dia 15 de agosto.
- As eleies ocorrero nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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