TCU suspende contrato do Ministério da Saúde para autotestes de HIV
Procuradoria da República alega indÃcios de irregularidades no acordo com empresa
Publicado em 15 de maio de 2018
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender cautelarmente o contrato firmado pelo Ministério da Saúde com a empresa Orange Life Comércio e Indústria Ltda para o fornecimento de 400 mil unidades de testes rápidos de diagnóstico de HIV. A medida atendeu pedido da Procuradoria da República no DF que enxergou indícios de irregularidades na contratação da empresa por inexigibilidade de licitação.
O valor estimado para o fornecimento dos testes é de mais de R$ 13,9 milhões. A suspensão valerá até que o TCU se manifeste quanto ao mérito do processo. De acordo com a procuradoria, não havia necessidade da dispensa de licitação devido à existência, no mercado, de produtos concorrentes para a realização do autoteste de detecção do HIV. Segundo os procuradores, isso "indicaria ausência da exclusividade justificadora da referida inexigibilidade".
Além disso, "outros autotestes seriam melhores em qualidade, praticidade e modicidade que o escolhido pelo Ministério da Saúde", diz relatório do tribunal. A principal diferença entre o produto da Orange Life e o da concorrência seria a forma de realização do autoteste: enquanto o primeiro é feito a partir de uma pequena amostra de sangue, os demais utilizam saliva para efetuar o teste.
O relatório diz ainda que análise técnica apontou que os testes concorrentes possivelmente também seriam melhores e mais adequados ao que o Ministério da Saúde procurava. "Essa diferença, inclusive, seria mais adequada à finalidade da aquisição, considerando que a utilização dos citados produtos concorrentes seria mais fácil e prática, bem como menos indolor e mais rápida na apresentação dos resultados, sem contar possível redução de custos com a aquisição desses outros produtos", diz o acórdão.
A decisão tomada na quarta-feira passada e assinada pelo ministro Augusto Sherman, substituo de relator, ministro Augusto Nardes, também dá um prazo de 15 dias para a empresa se manifestar sobre os fatos. "Alertando-a quanto à possibilidade de o tribunal vir a determinar ao Ministério da Saúde a anulação do contrato". O ministro também deu o mesmo prazo para que o Ministério da Saúde apresente cópia dos eventuais documentos que justificaram a escolha do teste da Orange Life.
O autoteste da Orange Life é vendido em farmácias no país desde o ano passado, após ser licenciado pela Anvisa em maio de 2017. O Brasil foi o primeiro país da América Latina e Caribe a disponibilizar o autoteste em farmácias. A Agência Brasil procurou a empresa Orange Life e o Ministério da Saúde, mas, até o momento de publicação desta matéria, as manifestações solicitadas não haviam chegado.
O valor estimado para o fornecimento dos testes é de mais de R$ 13,9 milhões. A suspensão valerá até que o TCU se manifeste quanto ao mérito do processo. De acordo com a procuradoria, não havia necessidade da dispensa de licitação devido à existência, no mercado, de produtos concorrentes para a realização do autoteste de detecção do HIV. Segundo os procuradores, isso "indicaria ausência da exclusividade justificadora da referida inexigibilidade".
Além disso, "outros autotestes seriam melhores em qualidade, praticidade e modicidade que o escolhido pelo Ministério da Saúde", diz relatório do tribunal. A principal diferença entre o produto da Orange Life e o da concorrência seria a forma de realização do autoteste: enquanto o primeiro é feito a partir de uma pequena amostra de sangue, os demais utilizam saliva para efetuar o teste.
O relatório diz ainda que análise técnica apontou que os testes concorrentes possivelmente também seriam melhores e mais adequados ao que o Ministério da Saúde procurava. "Essa diferença, inclusive, seria mais adequada à finalidade da aquisição, considerando que a utilização dos citados produtos concorrentes seria mais fácil e prática, bem como menos indolor e mais rápida na apresentação dos resultados, sem contar possível redução de custos com a aquisição desses outros produtos", diz o acórdão.
A decisão tomada na quarta-feira passada e assinada pelo ministro Augusto Sherman, substituo de relator, ministro Augusto Nardes, também dá um prazo de 15 dias para a empresa se manifestar sobre os fatos. "Alertando-a quanto à possibilidade de o tribunal vir a determinar ao Ministério da Saúde a anulação do contrato". O ministro também deu o mesmo prazo para que o Ministério da Saúde apresente cópia dos eventuais documentos que justificaram a escolha do teste da Orange Life.
O autoteste da Orange Life é vendido em farmácias no país desde o ano passado, após ser licenciado pela Anvisa em maio de 2017. O Brasil foi o primeiro país da América Latina e Caribe a disponibilizar o autoteste em farmácias. A Agência Brasil procurou a empresa Orange Life e o Ministério da Saúde, mas, até o momento de publicação desta matéria, as manifestações solicitadas não haviam chegado.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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