Câmara aprova licença-paternidade para avós
Licença de 5 dias será permitida quando o pai não for declarado
Publicado em 06 de junho de 2018
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
Comentários
Últimas Notícias
Geral
Prazo para constestar descontos indevidos é prorrogado para fevereiro de 2026
Publicado em 12 de novembro de 2025
Geral
Oficialmente criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres em FW
Publicado em 12 de novembro de 2025
Geral
Operação Integrada Elmo XII fiscaliza garimpos da região
Publicado em 12 de novembro de 2025
Geral
Workshop impulsiona turismo regional
Publicado em 11 de novembro de 2025
Geral
Mega-Sena sorteia hoje o prêmio acumulado em R$ 67 milhões
Publicado em 11 de novembro de 2025
Geral
Títulos de “Cidadão Frederiquense” e “Cidadão Emérito” são entregues
Publicado em 11 de novembro de 2025
Trânsito
Prefeitura regulamenta novo sistema de estacionamento rotativo em Frederico Westphalen
Publicado em 10 de novembro de 2025
Geral
Inicia a escolha do Empresário do Ano 2025
Publicado em 10 de novembro de 2025
Geral
Cresol Raiz realiza último sorteio mensal da campanha “Cooperar é Ganhar”
Publicado em 10 de novembro de 2025
Geral
PRF atende grave acidente com óbito em Frederico Westphalen
Publicado em 10 de novembro de 2025