Entram em vigor novas regras de portabilidade do salário
Publicado em 02 de julho de 2018
As novas regras para portabilidade salarial entraram em vigor a partir deste domingo (1º). Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.
Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.
Essa mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
Contas de pagamento
Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.
A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).
Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.
Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.
Regras
Em maio, o BC definiu procedimentos operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Na solicitação é necessária a identificação da empregadora.
Conta-salário
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade salarial.
Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.
Essa mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
Contas de pagamento
Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.
A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).
Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.
Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.
Regras
Em maio, o BC definiu procedimentos operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Na solicitação é necessária a identificação da empregadora.
Conta-salário
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade salarial.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
Comentários
Últimas NotÃcias
Mundo
Democratas conquistam maioria no Congresso dos EUA e impõem derrota eleitoral a Trump
Publicado em 04 de novembro de 2026
Frederico Westphalen
Temporal provoca estragos em Frederico Westphalen e região
Publicado em 04 de novembro de 2026
Economia
Mercado eleva projeções para inflação, juros e dólar em 2026
Publicado em 04 de novembro de 2026
Policial
PolÃcia recupera celular furtado durante cumprimento de mandado em Seberi
Publicado em 04 de novembro de 2026
Policial
Homem é preso após ameaçar o próprio pai em Jaboticaba
Publicado em 04 de novembro de 2026
Economia
Governo do RS chega ao sexto ano de antecipação do 13º e reforça compromisso com servidores
Publicado em 03 de novembro de 2026
Educação
Inscrições na Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2027 encerram-se na sexta (6)
Publicado em 03 de novembro de 2026
Tempo
Do "alerta" ao "perigo extremo": temporais predominam no RS entre terça e quarta-feira
Publicado em 03 de novembro de 2026
Educação
Inscrições para vagas remanescentes do FIES terminam nesta terça
Publicado em 03 de novembro de 2026
Policial
PRF prende casal transportando mais de 150 quilos de maconha em Seberi
Publicado em 02 de novembro de 2026