SUS tem quase R$ 2 bilhões a receber das operadoras de planos de saúde
Cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998
Publicado em 15 de julho de 2018
Quase R$ 2 bilhes devidos ao Sistema nico de Sade (SUS) no foram repassados pelas operadoras de planos de sade ou esto contingenciados devido a aes judiciais impetradas pelas empresas. O valor se refere a atendimentos prestados a beneficirios de sade suplementar por unidades pblicas de sade. A cobrana prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a Unio sempre que um de seus beneficirios usar o SUS para um servio que esteja previsto no contrato do plano de sade.
Desse valor, R$ 346,27 milhes esto suspensos devido a deciso judicial. Outros R$ 1,28 bilho simplesmente no foram pagos pelas operadoras de sade suplementar e foram inscritos na Dvida Ativa da Unio. H ainda cerca de R$ 300 milhes que no foram pagos mas ainda no chegaram a ser inscritos na Dvida Ativa. Os dados so da Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS), que regula os planos de sade e a responsvel por fazer os clculos e as cobranas desses ressarcimentos.
Segundo a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Arajo, muitas empresas apostaram na judicializao do processo para evitar o pagamento, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no tinha decidido se o ressarcimento era constitucional ou no. Apenas em fevereiro deste ano, o STF decidiu que a cobrana legal e pode ser feita pela ANS. "At a deciso do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou no, se elas [as operadoras] iam ter razo na invalidade dessa cobrana, ento muitas apostavam na judicializao, porque ela judicializa, deposita o dinheiro e segura a discusso", disse.
Segundo a gerente, o dinheiro depositado em juzo no ser imediatamente ressarcido ao SUS, porque as aes esto distribudas em varas da Justia de todo o Pas e essa cobrana poder demorar at dois anos. Alm disso, nem todo dinheiro depositado em juzo se refere ao questionamento da constitucionalidade do ressarcimento. Alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela ANS por determinado procedimento mdico prestado pelo SUS.
A deciso do STF ajudar tambm, segundo Fernanda, na cobrana do valor que est inscrito na Dvida Ativa. Segundo ela, o ressarcimento uma forma no s de reaver o dinheiro gasto pelo Estado com o procedimento mdico, como tambm proteger o beneficirio dos planos de sade. "O ressarcimento uma proteo para que a operadora no deixe de constituir a rede dela e no expurgue todo mundo para o SUS. garantir que o beneficirio tenha seu contrato coberto", disse.
Nem todas as cobranas, no entanto, deixam de ser pagas ou so contestadas na Justia. Desde 2013, os planos de sade j ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhes. O dinheiro repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Sade para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficirio.
Em resposta, a Federao Nacional de Sade Suplementar (Fenasade), que representa as principais operadoras de planos de sade do pas, informou que as empresas recorrem Justia quando entendem que a cobrana indevida - como, nos casos de procedimentos excludos por lei, fora da abrangncia geogrfica do plano ou em perodo de carncia - e quando a ANS no aceita anular a cobrana.
Na viso da Fenasade, h uma necessidade de maior integrao e agilidade de informaes entre os sistemas pblico e privado. "Quando um beneficirio de plano de sade atendido na rede pblica - como em casos de acidentes em via pblica -, a operadora precisa ser informada o mais rpido possvel para que promova a transferncia dele para a rede privada, desde que essa remoo no cause prejuzo sade do beneficirio. No h interesse das operadoras nem dos beneficirios em utilizar a rede pblica de sade. As operadoras asseguram a oferta e garantia dos servios contratados junto aos seus beneficirios", diz nota da Fenasade.
Desse valor, R$ 346,27 milhes esto suspensos devido a deciso judicial. Outros R$ 1,28 bilho simplesmente no foram pagos pelas operadoras de sade suplementar e foram inscritos na Dvida Ativa da Unio. H ainda cerca de R$ 300 milhes que no foram pagos mas ainda no chegaram a ser inscritos na Dvida Ativa. Os dados so da Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS), que regula os planos de sade e a responsvel por fazer os clculos e as cobranas desses ressarcimentos.
Segundo a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Arajo, muitas empresas apostaram na judicializao do processo para evitar o pagamento, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no tinha decidido se o ressarcimento era constitucional ou no. Apenas em fevereiro deste ano, o STF decidiu que a cobrana legal e pode ser feita pela ANS. "At a deciso do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou no, se elas [as operadoras] iam ter razo na invalidade dessa cobrana, ento muitas apostavam na judicializao, porque ela judicializa, deposita o dinheiro e segura a discusso", disse.
Segundo a gerente, o dinheiro depositado em juzo no ser imediatamente ressarcido ao SUS, porque as aes esto distribudas em varas da Justia de todo o Pas e essa cobrana poder demorar at dois anos. Alm disso, nem todo dinheiro depositado em juzo se refere ao questionamento da constitucionalidade do ressarcimento. Alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela ANS por determinado procedimento mdico prestado pelo SUS.
A deciso do STF ajudar tambm, segundo Fernanda, na cobrana do valor que est inscrito na Dvida Ativa. Segundo ela, o ressarcimento uma forma no s de reaver o dinheiro gasto pelo Estado com o procedimento mdico, como tambm proteger o beneficirio dos planos de sade. "O ressarcimento uma proteo para que a operadora no deixe de constituir a rede dela e no expurgue todo mundo para o SUS. garantir que o beneficirio tenha seu contrato coberto", disse.
Nem todas as cobranas, no entanto, deixam de ser pagas ou so contestadas na Justia. Desde 2013, os planos de sade j ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhes. O dinheiro repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Sade para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficirio.
Em resposta, a Federao Nacional de Sade Suplementar (Fenasade), que representa as principais operadoras de planos de sade do pas, informou que as empresas recorrem Justia quando entendem que a cobrana indevida - como, nos casos de procedimentos excludos por lei, fora da abrangncia geogrfica do plano ou em perodo de carncia - e quando a ANS no aceita anular a cobrana.
Na viso da Fenasade, h uma necessidade de maior integrao e agilidade de informaes entre os sistemas pblico e privado. "Quando um beneficirio de plano de sade atendido na rede pblica - como em casos de acidentes em via pblica -, a operadora precisa ser informada o mais rpido possvel para que promova a transferncia dele para a rede privada, desde que essa remoo no cause prejuzo sade do beneficirio. No h interesse das operadoras nem dos beneficirios em utilizar a rede pblica de sade. As operadoras asseguram a oferta e garantia dos servios contratados junto aos seus beneficirios", diz nota da Fenasade.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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