Lei trabalhista garante licença-paternidade e outros direitos aos pais
Assim como as mães, pais também podem solicitar licença para acompanhamento especial e para levar o filho ao médico
Publicado em 11 de agosto de 2018
Embora muitos pais não saibam, eles possuem um direito fundamental além da licença-paternidade: o direito de se afastar do trabalho para dar assistência especial ou levar o filho ao médico, sem prejuízos.
A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. A mesma regra vale para homens que adotarem filhos.
Eles também têm o direito de se ausentar do trabalho para levar os filhos de até seis anos de idade ao médico uma vez por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas.
Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos pais:
Licença–paternidade
É o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.
Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.
Licença especial
O direito à licença pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso, é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento.
Levar o filho ao médico
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano.
Licença para pais adotivos ou em caso de falecimento da mãe
No caso da adoção, é concedido salário-maternidade a apenas um dos adotantes. Nestes casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto em caso de morte ou abandono do filho.
A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. A mesma regra vale para homens que adotarem filhos.
Eles também têm o direito de se ausentar do trabalho para levar os filhos de até seis anos de idade ao médico uma vez por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas.
Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos pais:
Licença–paternidade
É o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.
Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.
Licença especial
O direito à licença pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso, é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento.
Levar o filho ao médico
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano.
Licença para pais adotivos ou em caso de falecimento da mãe
No caso da adoção, é concedido salário-maternidade a apenas um dos adotantes. Nestes casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto em caso de morte ou abandono do filho.
Fonte: Bruna Casali / Jornalismo/BarrilFM com informações PortalBrasil
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