Quase 12 milhões ainda não sacaram cotas do PIS; prazo termina dia 28
Publicado em 06 de setembro de 2018
Cerca de 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas do Programa de Integração Social (PIS) a que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.
O prazo para o saque termina em 28 de setembro para os cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o dinheiro, independentemente da idade.
Segundo a Caixa Econômica Federal, até o fim de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos.
Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.
Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site, informando o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou NIS (Número de Identificação Social), a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação de senha na internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.
Herdeiros
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição do PIS (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta do PIS) e documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa.
O prazo para o saque termina em 28 de setembro para os cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o dinheiro, independentemente da idade.
Segundo a Caixa Econômica Federal, até o fim de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos.
Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.
Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site, informando o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou NIS (Número de Identificação Social), a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação de senha na internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.
Herdeiros
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição do PIS (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta do PIS) e documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Agência Brasil
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