Correios terão que pagar indenização por expor carteiros a insegurança
Publicado em 15 de setembro de 2018
Os Correios foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por expor carteiros a situação de insegurança. A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas confirma a liminar de dezembro de 2013 que determinava a suspensão de todas as entregas e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo estabelece ainda que seja feita a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica para os trabalhadores que foram vítimas de assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho. Segundo o MPT, a multa em caso de descumprimento desta medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido.
As multas serão designadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação indicada pelo Ministério Público no encerramento da ação. A indenização por danos morais coletivos, por sua vez, será encaminhada para projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores na área de atuação do tribunal trabalhista da 15ª região, também a ser indicada pela procuradoria.
Ação
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPT, sob responsabilidade da procuradora Alvamari Tebet, e pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em dezembro de 2013, com base em inquérito que comprovou os assaltos sucessivos que os trabalhadores estavam sofrendo nas três cidades apontadas. Segundo o sindicato, foram 187 ocorrências naquele ano, sem que os carteiros recebessem assistência médica ou psicológica da empresa.
De acordo com o MPT, durante a audiência de instrução os Correios disseram ter contratado uma empresa especializada para fazer a escolta dos trabalhadores, mas o contrato incluía 16 áreas de risco, enquanto o sindicato indicava 73 localidades. A procuradora propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança a partir de dezembro e que houvesse aumento da abrangência do contrato para atender todas as áreas de risco.
Além disso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que os Correios se comprometiam a fornecer a assistência médica e psicológica. Como a empresa não assinou o TAC e também não se comprometeram com a escolta, deu-se início ao processo judicial, no qual foi conseguida uma liminar para suspender as entregas nas zonas de perigo.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa dos Correios informou que se manifestará apenas nos autos.
A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo estabelece ainda que seja feita a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica para os trabalhadores que foram vítimas de assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho. Segundo o MPT, a multa em caso de descumprimento desta medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido.
As multas serão designadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação indicada pelo Ministério Público no encerramento da ação. A indenização por danos morais coletivos, por sua vez, será encaminhada para projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores na área de atuação do tribunal trabalhista da 15ª região, também a ser indicada pela procuradoria.
Ação
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPT, sob responsabilidade da procuradora Alvamari Tebet, e pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em dezembro de 2013, com base em inquérito que comprovou os assaltos sucessivos que os trabalhadores estavam sofrendo nas três cidades apontadas. Segundo o sindicato, foram 187 ocorrências naquele ano, sem que os carteiros recebessem assistência médica ou psicológica da empresa.
De acordo com o MPT, durante a audiência de instrução os Correios disseram ter contratado uma empresa especializada para fazer a escolta dos trabalhadores, mas o contrato incluía 16 áreas de risco, enquanto o sindicato indicava 73 localidades. A procuradora propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança a partir de dezembro e que houvesse aumento da abrangência do contrato para atender todas as áreas de risco.
Além disso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que os Correios se comprometiam a fornecer a assistência médica e psicológica. Como a empresa não assinou o TAC e também não se comprometeram com a escolta, deu-se início ao processo judicial, no qual foi conseguida uma liminar para suspender as entregas nas zonas de perigo.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa dos Correios informou que se manifestará apenas nos autos.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
Comentários
Últimas Notícias
Geral
Indicação de nomes para concorrer ao Prêmio Empresário do Ano se encerram no domingo
Publicado em 13 de novembro de 2025
Geral
Ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto é preso pela PF
Publicado em 13 de novembro de 2025
Geral
Contagem regressiva para o sorteio da campanha “68 Anos Cotrifred — Sorte é Cooperar”
Publicado em 13 de novembro de 2025
Policial
Denarc deflagra operação contra o narcotráfico na região
Publicado em 12 de novembro de 2025
Geral
Prazo para constestar descontos indevidos é prorrogado para fevereiro de 2026
Publicado em 12 de novembro de 2025
Geral
Oficialmente criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres em FW
Publicado em 12 de novembro de 2025
Geral
Operação Integrada Elmo XII fiscaliza garimpos da região
Publicado em 12 de novembro de 2025
Geral
Workshop impulsiona turismo regional
Publicado em 11 de novembro de 2025
Geral
Mega-Sena sorteia hoje o prêmio acumulado em R$ 67 milhões
Publicado em 11 de novembro de 2025
Geral
Títulos de “Cidadão Frederiquense” e “Cidadão Emérito” são entregues
Publicado em 11 de novembro de 2025