PGE consegue liberar concurso para Capitão da BM e do Corpo de Bombeiros
A norma está precisa na Lei Estadual nº 12.307, de 2005, e decorre da Constituição Estadual
Publicado em 07 de outubro de 2018
A PGE obteve, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, liminar que libera o prosseguimento do concurso público para o cargo de Capitão da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros. O Tribunal de Contas do Estado havia determinado que o concurso não poderia ter andamento utilizando a previsão legal de limite de idade (29 anos) para os candidatos que não fossem militares.
Conforme a argumentação da PGE, a norma está precisa na Lei Estadual nº 12.307, de 2005, e decorre da Constituição Estadual, e a ausência de limite etário para os que já são servidores militares, ora tachado como inconstitucional, já foi aplicado por sucessivos certames públicos realizados pela Brigada Militar, sem que o órgão de controle tenha apontado qualquer irregularidade ou advertido os administradores estaduais a deixarem de observar aquelas disposições.
O TJRS acolheu os argumentos da PGE e concedeu liminar autorizando a realização do concurso com a previsão do limite de idade. Com isso, pode ser retomado o andamento do concurso que estava em fase de inscrições quando foi suspenso.
Conforme a argumentação da PGE, a norma está precisa na Lei Estadual nº 12.307, de 2005, e decorre da Constituição Estadual, e a ausência de limite etário para os que já são servidores militares, ora tachado como inconstitucional, já foi aplicado por sucessivos certames públicos realizados pela Brigada Militar, sem que o órgão de controle tenha apontado qualquer irregularidade ou advertido os administradores estaduais a deixarem de observar aquelas disposições.
O TJRS acolheu os argumentos da PGE e concedeu liminar autorizando a realização do concurso com a previsão do limite de idade. Com isso, pode ser retomado o andamento do concurso que estava em fase de inscrições quando foi suspenso.
Fonte: Bruna Casali / Jornalismo/BarrilFM com informações SECOM
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