PGE consegue liberar concurso para Capitão da BM e do Corpo de Bombeiros
A norma está precisa na Lei Estadual nº 12.307, de 2005, e decorre da Constituição Estadual
Publicado em 07 de outubro de 2018
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A PGE obteve, junto ao Tribunal de Justia do Estado, liminar que libera o prosseguimento do concurso pblico para o cargo de Capito da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros. O Tribunal de Contas do Estado havia determinado que o concurso no poderia ter andamento utilizando a previso legal de limite de idade (29 anos) para os candidatos que no fossem militares.

Conforme a argumentao da PGE, a norma est precisa na Lei Estadual n 12.307, de 2005, e decorre da Constituio Estadual, e a ausncia de limite etrio para os que j so servidores militares, ora tachado como inconstitucional, j foi aplicado por sucessivos certames pblicos realizados pela Brigada Militar, sem que o rgo de controle tenha apontado qualquer irregularidade ou advertido os administradores estaduais a deixarem de observar aquelas disposies.

O TJRS acolheu os argumentos da PGE e concedeu liminar autorizando a realizao do concurso com a previso do limite de idade. Com isso, pode ser retomado o andamento do concurso que estava em fase de inscries quando foi suspenso.
Fonte: Bruna Casali / Jornalismo/BarrilFM com informações SECOM
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