Câmara aprova prisão domiciliar para gestantes e mães
De acordo com texto, condenadas poderão mudar de regime caso crime não envolva violência ou grave ameaça
Publicado em 29 de novembro de 2018
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10269/18 que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.
A grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que está presa em regime fechado, poderá mudar de regime, caso o crime pelo qual foi condenada não tiver envolvido violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.
Pelo Código de Processo Penal, a decisão atualmente fica a critério do juiz, que define substituir a pena de prisão preventiva no caso de gestantes e em outras cinco situações, dentre as quais a mulher com filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
O texto determina ainda o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Também inclui a possibilidade de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Progressão de pena
Pela proposta aprovada, a presidiária gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se, cumulativamente, não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
O texto diz ainda que a condenada, que se enquadra em uma das circunstâncias, pode ser beneficiada se não tiver cometido o crime contra seu filho ou dependente; tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.
Pelo projeto, se a condenada cometer novo crime doloso ou falta grave perderá o benefício a essa progressão mais vantajosa que a regra geral, de cumprimento de 1/6 da pena e com comportamento.
Quanto aos crimes hediondos, como latrocínio (assalto seguido de morte); sequestro seguido de morte; ou favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; o projeto prevê progressão de regime com a mesma regra.
Monitoramento
O Departamento Penitenciário Nacional deve monitorar a integração social e a ocorrência de reincidência daquelas sob regime domiciliar alcançado com a progressão de regime (fechado para domiciliar).
Com avaliações periódicas e estatísticas criminais serão geradas informações que poderão amparar se a progressão especial para esse grupo está sendo efetiva ou não, o que poderia redundar em desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
A descentralização do sistema penitenciário nacional permite aos órgãos locais equivalentes acompanhar esses dados perante as penitenciárias localizadas em seus estados.
A grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que está presa em regime fechado, poderá mudar de regime, caso o crime pelo qual foi condenada não tiver envolvido violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.
Pelo Código de Processo Penal, a decisão atualmente fica a critério do juiz, que define substituir a pena de prisão preventiva no caso de gestantes e em outras cinco situações, dentre as quais a mulher com filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
O texto determina ainda o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Também inclui a possibilidade de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Progressão de pena
Pela proposta aprovada, a presidiária gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se, cumulativamente, não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
O texto diz ainda que a condenada, que se enquadra em uma das circunstâncias, pode ser beneficiada se não tiver cometido o crime contra seu filho ou dependente; tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.
Pelo projeto, se a condenada cometer novo crime doloso ou falta grave perderá o benefício a essa progressão mais vantajosa que a regra geral, de cumprimento de 1/6 da pena e com comportamento.
Quanto aos crimes hediondos, como latrocínio (assalto seguido de morte); sequestro seguido de morte; ou favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; o projeto prevê progressão de regime com a mesma regra.
Monitoramento
O Departamento Penitenciário Nacional deve monitorar a integração social e a ocorrência de reincidência daquelas sob regime domiciliar alcançado com a progressão de regime (fechado para domiciliar).
Com avaliações periódicas e estatísticas criminais serão geradas informações que poderão amparar se a progressão especial para esse grupo está sendo efetiva ou não, o que poderia redundar em desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
A descentralização do sistema penitenciário nacional permite aos órgãos locais equivalentes acompanhar esses dados perante as penitenciárias localizadas em seus estados.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Correio Do Povo
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