Câmara aprova prisão domiciliar para gestantes e mães
De acordo com texto, condenadas poderão mudar de regime caso crime não envolva violência ou grave ameaça
Publicado em 29 de novembro de 2018
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A Cmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10269/18 que prev a substituio da priso preventiva por priso domiciliar no caso de mulher gestante ou se for me ou responsvel por crianas ou pessoas com deficincia. O texto segue para sano presidencial.

A grvida ou me/responsvel por crianas ou pessoas com deficincia, que est presa em regime fechado, poder mudar de regime, caso o crime pelo qual foi condenada no tiver envolvido violncia ou grave ameaa a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vnculos com organizaes criminosas.

Pelo Cdigo de Processo Penal, a deciso atualmente fica a critrio do juiz, que define substituir a pena de priso preventiva no caso de gestantes e em outras cinco situaes, dentre as quais a mulher com filho de at 12 anos e quando a pessoa for indispensvel aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficincia.

O texto determina ainda o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situao. Tambm inclui a possibilidade de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrnica.

Progresso de pena

Pela proposta aprovada, a presidiria gestante ou que for me/responsvel por crianas ou pessoas com deficincia poder mudar de regime se, cumulativamente, no tiver cometido crime com violncia ou grave ameaa a pessoa.

O texto diz ainda que a condenada, que se enquadra em uma das circunstncias, pode ser beneficiada se no tiver cometido o crime contra seu filho ou dependente; tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser r primria e ter bom comportamento carcerrio, comprovado pelo diretor do estabelecimento.

Pelo projeto, se a condenada cometer novo crime doloso ou falta grave perder o benefcio a essa progresso mais vantajosa que a regra geral, de cumprimento de 1/6 da pena e com comportamento.

Quanto aos crimes hediondos, como latrocnio (assalto seguido de morte); sequestro seguido de morte; ou favorecimento da prostituio ou de outra forma de explorao sexual de criana ou adolescente ou de vulnervel; o projeto prev progresso de regime com a mesma regra.

Monitoramento

O Departamento Penitencirio Nacional deve monitorar a integrao social e a ocorrncia de reincidncia daquelas sob regime domiciliar alcanado com a progresso de regime (fechado para domiciliar).

Com avaliaes peridicas e estatsticas criminais sero geradas informaes que podero amparar se a progresso especial para esse grupo est sendo efetiva ou no, o que poderia redundar em desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violncia ou grave ameaa.

A descentralizao do sistema penitencirio nacional permite aos rgos locais equivalentes acompanhar esses dados perante as penitencirias localizadas em seus estados.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Correio Do Povo
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